O Governo de Minas publicou um novo decreto que altera a legislação estadual referente a logística de cargas aéreas. Segundo o documento, as companhias que operam aeronaves de transporte de carga, na qual utilizam o querosene de aviação (QAv), terão uma oferta da alíquota de 7% no ICMS. A mudança no tributo será válida para voos que partirem de Minas Gerais.
Para ter acesso a esse novo percentual da alíquota, as companhias terão de cumprir algumas exigências, como: frequência mínima de dois voos mensais de carga com o mesmo destino e origem, o que significa, por exemplo, a realização de dois voos de BH para São Paulo durante o intervalo de um mês, levando-se em conta os mesmos aeroportos. Será necessário que as companhias aéreas assinem um protocolo de intenções com o Governo de Minas manifestando a sua vontade.
Com a redução alíquota do ICMS que incide sobre o querosene de aviação, espera-se que haja um aumento de voos de carga em Minas, tanto daqueles com origem e destino dentro do próprio estado quanto de voos entre Minas e outros estados.
É importante ressaltar que qualquer companhia que operava um voo em Minas Gerais já pagava alíquota de 25% de ICMS do QAv, mais que o triplo do valor cobrado antes da publicação do decreto. Informações: Governo de Minas