Decisão no Colorado ainda não barra Trump das eleições em 2024

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PENÁPOLIS, SP (FOLHAPRESS) – A decisão da Suprema Corte do Colorado nesta terça-feira (19) ainda não impede Donald Trump de concorrer novamente à Casa Branca. Assim como o indiciamento do ex-presidente pelo escândalo da compra do silêncio de uma atriz pornô com quem supostamente teve um caso tampouco o faz.


Isso porque o que os juízes do Colorado decidiram vale apenas no âmbito estadual. Espera-se que Trump recorra à Suprema Corte dos EUA. Se os juízes da mais alta instância da Justiça americana mantiverem a decisão do Colorado, então o republicano veria ruir seu plano de voltar a despachar do Salão Oval como líder da nação.


Os EUA não têm uma lei equivalente à Ficha Limpa, que impede no Brasil a candidatura de pessoas que foram condenadas por um órgão colegiado (mais de um juiz), tiveram o mandato cassado ou renunciaram para evitar a cassação.


Em 1868, porém, três anos após a Guerra Civil Americana, a 14ª Emenda Constitucional foi aprovada proibindo que ocupe qualquer cargo civil ou militar em governos federal ou estadual quem “tiver se envolvido em uma insurreição ou rebelião” contra o governo.


É nesta emenda que a decisão do Colorado se baseia. O comitê da Câmara dos EUA que investigou o ataque ao Capitólio em 6 de janeiro de 2021 recomendou, em dezembro do ano passado, que o Departamento de Justiça indicie Trump, entre outras coisas, por “incitar, assistir ou auxiliar uma insurreição”, e recomendou que ele seja proibido de ocupar cargos públicos com base na 14ª Emenda.


O comitê não tem poder para indiciar ou condenar o ex-presidente, mas a Suprema Corte, sim.


Por óbvio, é cedo para dizer em que direção se inclinarão os nove juízes. Mas novamente a maioria conservadora que Trump conseguiu formar no colegiado será posta à prova. Atualmente, seis dos nove membros da Suprema Corte são considerados conservadores.


Trump indicou três deles. Neil Gorsuch, em 2017; Brett Kavanaugh, em 2018; e Amy Coney Barrett, em 2020. A maioria conservadora foi o que permitiu, por exemplo, a reversão do entendimento que garantia às mulheres americanas o direito de acesso ao aborto legal.

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