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Coritiba e Cruzeiro são denunciados pelo STJD por confusão de torcedores

FOTO: Gabriel Machado

SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol) protocolou denúncia contra Coritiba e Cruzeiro pela confusão e briga generalizada em campo entre torcedores dos dois clubes no jogo da 34ª rodada do Brasileiro.

A procuradoria enquadrou os dois times nas infrações de desordem e invasão, conforme o artigo 2013 CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Além disso, o Coxa vai responder por arremesso de objetos a campo, e a Raposa por atraso de início e reinício de jogo. Cada infração tem pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, mais perda de mando.

O órgão também solicitou que ambos os clubes mandem seus jogos com portões fechados e que percam os ingressos como visitante até o julgamento do processo.

A liminar ainda pede a interdição da Vila Capanema e o afastamento das torcidas organizadas identificadas — Império Alviverde e Mancha Alviverde, ambas do Coritiba, e Máfia Azul e Pavilhão Independente, do Cruzeiro. A solicitação de afastamento é de no mínimo um ano, e a interdição por tempo indeterminado, até que sejam cumpridas as exigências impostas.

A denúncia foi encaminhada para análise do presidente do STJD do Futebol, José Perdiz de Jesus. Ainda não há data para o processo ser julgado em primeira instância pela Comissão Disciplinar da entidade.

Infrações que o Coritiba responderá

artigo 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);

artigo 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).

artigo 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil).

Infrações que o Cruzeiro responderá

artigo 206 pelo atraso no início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);

artigo 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo (pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil);

artigo 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);

artigo 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).

Batalha campal

Torcedores do Cruzeiro invadiram o gramado após Robson abrir o placar para o Coritiba, aos 45 minutos do segundo tempo. O gol desempatou a partida, que estava 0 a 0, e ocorreu pouco depois de a Raposa ter um gol anulado por impedimento.

Parte da torcida do Coxa também invadiu e, assim, teve início uma batalha campal. Alguns seguranças do estádio tentaram conter, sem sucesso, a pancadaria, que só se dispersou após o policiamento ser acionado.

Depois de conter a confusão, a polícia fez uma vistoria no estádio e deu garantias para a retomada do jogo. O árbitro Braulio da Silva Machado, passados cerca de 30 minutos de paralisação, deu sequência aos seis minutos de acréscimos.

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