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Convocação de militares da reserva da PMMG está na pauta do Plenário

Medida se daria em função do estado de calamidade pública. PLC sobre o tema deve ser apreciado nesta terça (31)

Na sua segunda reunião extraordinária de Plenário desde a decretação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai apreciar três projetos de autoria do governador Romeu Zema.

A reunião será nesta terça-feira (31), às 14 horas. Assim como na reunião da quarta-feira (25), a votação será remota.

Para isso, a proposição faz duas alterações no Estatuto dos Militares de Minas Gerais, em seu artigo 136, que trata dos militares da reserva.

É criado um novo parágrafo, de nº 15, no artigo 136, para estabelecer o seguinte: “Em caso de grave perturbação da ordem pública, situação de emergência ou calamidade pública, o reservista será convocado compulsoriamente, por ato do comandante-geral, para o serviço ativo em sua instituição militar, nos termos de regulamentação específica”.

A outra alteração no artigo 136 ocorre no parágrafo 3º, que em sua redação original não contempla a menção ao parágrafo 15, a ser criado pelo PLC.

Assim, o parágrafo 3º passaria a prever que o militar designado ou convocado, nas hipóteses dos parágrafos 2º e 15, terá direito à gratificação pro labore mensal correspondente a um terço dos proventos da inatividade.

Por sua vez, o parágrafo 2º estabelece que esse militar poderá ser designado para o serviço ativo, a fim de atender à necessidade especial relacionada com as atividades da Polícia Militar. Essa designação se fará “em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, a juízo do governador”, respeitando regulamentação específica.

Prazos – Além do PLC 38/20, estão na pauta da reunião de Plenário desta terça (31), para votação em turno único, os Projetos de Lei (PLs) 1.751/20 e 1.752/20, também do governador.

O primeiro autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar certos prazos estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência decorrente da pandemia da Covid-19.

Já o PL 1.752/20 altera prazos previstos na Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

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