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Consulado do Brasil explica sobre a autorização de viagem ao exterior para menores de 18 anos

As determinações conforme as leis nacionais valem para os menores de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados

Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de 18 anos de nacionalidade brasileira precisará de uma autorização de viagem para sair do Brasil quando:

a) viajar desacompanhado (precisará da autorização assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais);
b) viajar na companhia de terceiros (precisará da autorização assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais)
c) viajar na companhia de apenas um dos genitores (precisará de autorização assinada pelo outro genitor).

No Consulado, os genitores podem conceder a autorização de viagem de duas formas:

a) formulário de Autorização de Viagem para Menor Brasileiro com reconhecimento de assinatura (deve ser feita uma autorização, em duas vias, para cada viagem);
b) anotação no novo passaporte do menor (deve ser solicitada no momento da emissão do passaporte), mediante formulário próprio;

Em certos casos especiais, é possível também emitir um atestado de residência para menor.

Para providenciar a Autorização, os pais brasileiros (ou estrangeiros com RNE) poderão comparecer ao Consulado e apresentar, para cada viagem:

→ 2 (duas) vias do formulário de Autorização de Viagem, devidamente preenchido, sem abreviaturas, em letra de imprensa, com caneta azul ou preta.
→ Cópia de documento de identidade do menor, do qual constem os nomes dos pais (certidão de nascimento, por exemplo).
→ Original e cópia dos documentos de identidade dos pais do menor, dos quais constem a foto e a assinatura (RG, PASSAPORTE ou RNE VÁLIDO).

Para providenciar a Autorização de Viagem, o pai estrangeiro deverá preencher 2 (duas) vias do formulário de Autorização de Viagem, sem abreviaturas, em letra de imprensa, com caneta azul ou preta, e seguir o seguinte roteiro:

1) reconhecer assinatura em notário;
2) certificar assinatura do notário no “county clerk”;
3) apostilar a assinatura do “county clerk” no “Secretary of State/Commonwealth ou Treasury” (de acordo com o Estado).
Não é preciso legalizar no Consulado o documento apostilado. Após o apostilamento, o documento será aceito pelas autoridades migratórias brasileiras. Posso emitir a autorização mesmo sem comparecer ao consulado? Sim, é possível, mas recomendamos que os genitores brasileiros sempre compareçam ao Consulado pessoalmente para assinar a autorização de viagem perante a autoridade consular, pois o procedimento é muito mais simplificado e rápido quando feito diretamente pelo Consulado.

Quando não puder comparecer, o genitor ausente deverá apostilar a autorização, seguindo o seguinte passo a passo:

1) reconhecer assinatura em notário local;
2) certificar assinatura do notário no “county clerk”;
3) apostilar a assinatura do “county clerk” no “Secretary of State/Commonwealth ou Treasury” (de acordo com o Estado).

Não é preciso legalizar no Consulado o documento apostilado. Após o apostilamento, o documento será aceito pelas autoridades migratórias brasileiras.

Posso solicitar a autorização de viagem pelo correio? NÃO. A lei não permite o reconhecimento de firma em documentos enviados pelo Correio. O Consulado pode reconhecer firma de brasileiros (ou estrangeiros com RNE VÁLIDO) apenas quando o cidadão comparece pessoalmente ao Consulado. Quando o genitor não puder comparecer, deverá apostilar a autorização.

Qual o preço pelo serviço? O reconhecimento de assinatura em autorização de viagem de menor feita no Consulado é grátis.

Ainda tenho dúvidas, como faço para esclarecê-las? O atendimento é realizado por e-mail: legalizacao.novayork@itamaraty.gov.br. Brazilian Press

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