Congresso derruba veto de Bolsonaro que desobrigava publicação de editais em jornais

O Congresso derrubou nesta terça-feira (1°) o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a trecho da lei de licitações que obrigava municípios a publicar, até o fim de 2023, editais para contratações públicas em jornais diários de grande circulação local.

Bolsonaro havia vetado o dispositivo em abril, afirmando que a publicação contrariava o interesse público “por ser uma medida desnecessária e antieconômica, tendo em vista que a divulgação em ‘sítio eletrônico oficial’ atende ao princípio constitucional da publicidade.

O presidente também afirmou que o princípio da publicidade seria observado em trecho que previa a divulgação dos instrumentos de contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizaria a divulgação de contratações públicas.

Deputados e senadores também derrubaram veto a um dispositivo que obrigava a publicação do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município. No caso de consórcio público, a publicação deveria ser feita no Diário do ente de maior nível entre eles, assim como em jornal diário de grande circulação.

“O veto de Bolsonaro faz parte de uma série de ataques do presidente à liberdade de imprensa”, criticou o senador Jean Paul Prates (PT-RN). “Informação jornalística independente e sem censura garantem o exercício da cidadania. Atacar a imprensa afronta o próprio Estado Democrático de Direito, assegurado pela Constituição.”

Para ele, os vetos configuram um ataque à transparência do governo e poderiam representar o fechamento de pequenos jornais. “Ao invés de gastar tanta energia atacando a imprensa, Bolsonaro deveria estar trabalhando para buscar mais vacinas, mais leitos de UTI e mais kits de intubação.”

O líder da Cidadania na Câmara, Alex Manente (SP), disse que a publicidade é necessária para tornar os governos mais transparentes.

“Precisamos de ampla publicidade, especialmente nos jornais que tem tiragem importante para setores da sociedade, dando transparência, fazendo com que os atos de governo sejam transparentes e publicitados de maneira adequada.”

Na sessão desta terça, os parlamentares também derrubaram o veto ao trecho da lei que prevê a obrigatoriedade de julgamento por melhor técnica ou menor preço em serviços como estudos técnicos, planejamentos, supervisão de obras e serviços, controle de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, entre outros serviços cujo valor estimado da contratação seja superior a R$ 300 mil.

Ao justificar o veto, o governo afirmou que a medida contraria o interesse público e que caberia ao gestor decidir, analisando caso a caso e baseado no poder discricionário e na Lei.

Outras ações contempladas pelo capítulo são, por exemplo, “afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem”, cuja pena será de reclusão de três a cinco anos. Já admitir empresa ou profissional declarado inidôneo na licitação poderá ser punido com reclusão de um a três anos e multa. WASHINGTON LUIZ E DANIELLE BRANT/FOLHAPRESS

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