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Como vai funcionar o comércio no feriado de Nossa Senhora Aparecida

A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, tanto para o segmento de gêneros alimentícios quanto para o comércio em geral, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado de Nossa Senhora Aparecida, na próxima terça-feira (12/10). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se encontra no site da entidade.

As empresas representadas pela Federação que optarem pela utilização da mão de obra no feriado, deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado, disponível na área do empresário. Elas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto na CCT.

De acordo com a Fecomércio, as empresas terão de efetuar o pagamento de gratificação por feriado trabalhado, no valor de R$ 59,49 (cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), ao empregado que trabalhar nesse dia, independentemente da duração da jornada, a título de alimentação, sem natureza salarial. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado.

A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de outubro de 2021. Já as empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representa, no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado.

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