Lei reúne série de regras destinadas a assegurar o exercício, aos cidadãos brasileiros, dos direitos políticos de votar e de ser votado
Nessa quarta-feira (15), o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completou 55 anos. O documento é resultado da evolução da sociedade e da necessidade de ordenar os embates políticos brasileiros. A norma é destinada, entre outros pontos, a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, como o de votar e o de ser votado. Mas não é só isso: o Código foi criado com a finalidade de organizar, dar transparência e coordenar as eleições no país, bem como de fortalecer a democracia.
Elaborado e sancionado um ano após a instauração do regime militar no país, o Código Eleitoral de 1965 foi o que definitivamente equiparou mulheres e homens dentro do processo eleitoral. Isso porque, até aquele ano, havia uma distinção entre homens e mulheres quanto ao alistamento eleitoral. Desde o Código Eleitoral de 1932, as mulheres podiam votar, mas somente as que exerciam uma função remunerada eram obrigadas a se alistar.
A norma também tornou o voto obrigatório para homens e mulheres, sem qualquer ressalva. Alguns temas do Código Eleitoral de 1965 foram atualizados ao longo das últimas décadas, por meio de leis específicas, tais como a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que alterou e introduziu dispositivos na LC nº 64/1990.
Na avaliação do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o Código de 1965 prestou serviços valiosos à Justiça Eleitoral brasileira, mas talvez esteja chegando a hora de uma sistematização da legislação eleitoral, assunto que já vem sendo tratado por um Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Corte Eleitoral, sob a coordenação do ministro Edson Fachin.
“Celebro os 55 anos do Código elogiando o papel que ele desempenhou e respeitosamente dizendo que talvez tenha chegado a hora de nós revisitarmos a legislação eleitoral para reorganizarmos os textos normativos e termos um documento sistemático”, destaca o ministro Barroso.
O Código Eleitoral de 1965 também ampliou e passou a disciplinar as atribuições dos juízes eleitorais de cada localidade, instituiu a votação no exterior para os cargos de presidente e vice-presidente da República e estabeleceu garantias, como a determinação para que ninguém atrapalhe ou impeça o exercício do voto.
Após sua publicação, houve a instituição do sistema de sublegenda e do voto dos analfabetos, bem como a implantação do processamento eletrônico de dados para o alistamento eleitoral, a votação e a apuração das eleições. O Código também tornou mais rigorosa a regulação da fidelidade partidária.
Divisão
O Código em vigor apresenta 383 artigos e é tido por juristas como a principal fonte do Direito Eleitoral, apesar das diversas leis aprovadas pelo Congresso Nacional para aprimorar o processo eleitoral brasileiro.
A norma é dividida em cinco partes: introdução, órgãos da Justiça Eleitoral (JE), alistamento, eleições e outros dispositivos. Cada parte do Código contém títulos e capítulos específicos, que tratam, por exemplo, de: qualificação e inscrição eleitoral; segunda via e transferência do título de eleitor; sistema eleitoral; registro de candidatos; propaganda partidária; seções eleitorais; fiscalização; e votação, apuração e totalização dos votos, entre outros temas.
Os Códigos de 1945 e 1950
Extinta em 1937, com a instauração do Estado Novo (1937 a 1945), a Justiça Eleitoral somente foi reinstalada com o Código Eleitoral de 1945, conhecido como Lei Agamenon. Essa norma restabeleceu definitivamente a JE no país, que voltou a organizar o alistamento eleitoral e as eleições. Esse foi o código que exigiu, pela primeira vez, que as candidaturas somente ocorressem por meio de partidos políticos, e disciplinou o caráter nacional que as legendas deveriam ter.
Em 1945, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi reinstalado no Rio de Janeiro (RJ), onde permaneceu até 1960, quando foi transferido para Brasília (DF), com a inauguração da nova capital.
O Código Eleitoral de 1950 originou-se de um projeto de lei apresentado pelo senador Ivo de Aquino e terminou por ser uma reforma da legislação, em razão do número de adições e modificações propostas. A norma continha um título especialmente destinado a regular a Constituição e as atividades dos partidos políticos.