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Cisdoce é proibido de cobrar dos usuários por procedimentos médicos cobertos pelo SUS

por redacao
maio 23, 2019 - Atualizações ligada dezembro 24, 2019
dentro SAÚDE, VALADARES & REGIÃO
Reading Time: 2Leitura mínima
Cisdoce é proibido de cobrar dos usuários por procedimentos médicos cobertos pelo SUS

FOTO:Divulgação

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu uma liminar judicial proibindo o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce (Cisdoce), com sede em Governador Valadares, de cobrar dos usuários do SUS qualquer valor relativo a serviços de saúde. O Cisdoce também deve, segundo a decisão, realizar a adequação dos preços dos procedimentos de saúde às tabelas do SUS, de modo a não sobrecarregar os municípios que fazem parte do consórcio.

O Cisdoce é uma associação formada por municípios da região, com o objetivo de prestar serviços de saúde alinhados aos parâmetros do SUS. Para isso, celebra acordos com médicos, consultórios e clínicas particulares. Mas, segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Governador Valadares, o consórcio cobrava de usuários por serviços cobertos pelo SUS. Em depoimento, gestores do consórcio teriam afirmado, inclusive, que havia uma tabela de preços dos procedimentos.

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“Cada paciente era avaliado para ver se seria atendido dentro da cota do município, numa cota extra ou se teria de pagar pelo serviço”, afirmou a promotora de Justiça Marília Bernardes. Além disso, os valores custeados pelos pacientes seriam maiores que os pagos pelas prefeituras. “Verifica-se que, por incontáveis vezes, os usuários é que pagavam pelos serviços, em total desconformidade com a constituição e os parâmetros legais do SUS, aos quais o Cisdoce aderiu”, disse.

Segundo auditoria realizada pela Secretaria de Estado de Saúde, de 117 usuários entrevistados, 66 relataram o pagamento de procedimentos assistenciais abrangidos pelo SUS. “O Cisdoce institucionalizou a cobrança por algo que deveria ser gratuito. Isso é algo descabido à luz da Lei Orgânica do SUS e rechaçado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, inclusive, considera tal conduta como típica de improbidade administrativa”, afirmou a promotora de Justiça.

Fazem parte do Cisdoce: Alpercata, Alvarenga, Capitão Andrade, Central de Minas, Coroaci, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Itanhomi, Jampruca, Marilac, Mathias Lobato, Nacip Raydan, Nova Belém, Nova Módica, Santa Efigênia de Minas, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São José da Safira, São José do Divino, Sardoá, Sobrália, Tarumirim, Tumiritinga e Virgolândia.

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