O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) recomenda aos ciclistas, profissionais ou amadores no esporte, que evitem o tráfego utilizando o acostamento e espaços confinados na BR-381/MG. Isso porque esses locais servem para urgências ou emergências com veículos e ocupantes. Quando um motorista para no acostamento, o tráfego de bicicletas acaba ocupando as faixas de rolagem, deixando os ciclistas expostos ao fluxo da rodovia federal. Assim, ambos tornam-se sujeitos propensos a acidentes.
Assim como os acostamentos, a autarquia recomenda que os ciclistas evitem o trânsito pelos espaços confinados como túneis e elevados. Com a movimentação direta pelo fluxo da BR-381 dentro destes segmentos, motoristas e os próprios ciclistas se expõem ao risco de acidentes. Ao trafegar pelas vias de acesso a bairros e municípios, os ciclistas devem atentar além do fluxo de veículos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) rege a forma como se deve portar em várias condições de vias, tráfego e movimentação dos usuários da rodovia que não conduzem veículos automotores.
Dos vinte capítulos do CTB, um é exclusivo para atender a demanda de quem anda a pé ou utiliza bicicletas, ao trafegar por ruas lindeiras ou cruzar as pistas da BR-381/MG. O capitulo quarto, entre os artigos 68 ao 71, dispõe sobre as normas de conduta desse tipo de usuário de vias públicas, diante de situações cotidianas. Mas, muitos pedestres desconhecem o conteúdo do código e, em ocasiões diversas, agem por instinto ou por conveniência.
Ainda, o primeiro parágrafo do artigo 26 do código diz que todos os usuários de vias públicas devem abster-se de todo ato que possa oferecer perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas. Já o artigo 68 diz que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.