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Chamou o VAR! Campeonato Mineiro é suspenso antes mesmo de começar

FOTO: FMF

Faltando uma semana para a 1ª rodada do Campeonato Mineiro de 2023, a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), divulgada na tarde desta sexta-feira (13), pela Rádio Itatiaia, de suspender o início do Mineiro, pode atrasar os planos dos 12 clubes que seguem se preparando para a competição estadual. A medida aconteceu por conta de uma disputa, que saiu dos campos e foi parar no tribunal, entre Ipatinga e Betim, clubes que disputaram o Módulo II do Mineiro em 2022.

De acordo com a decisão do STJD, obtida pela Rádio Itatiaia, a suspensão do Campeonato Mineiro acontece a fim de pressionar o trânsito do processo em julgamento envolvendo os dois clubes mineiros. 

Na avaliação da Corte, ficou entendido que o Estadual em Minas Gerais só poderá começar quando o julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais for concluído.

“Diante desta moldura, outro caminho não há que ser trilhado, senão o da CONCESSÃO DA LIMINAR vindicada, por meio da determinação de suspensão do início do Campeonato Mineiro Modulo I de 2023, até o trânsito em julgado do Processo nº 329/22 do TJDMG, ou ulterior determinação deste STJD”, diz parte da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) emitiu edital de citação para uma sessão extraordinária de julgamento virtual para analisar o caso envolvendo Betim e Ipatinga. O encontro do TJD-MG acontecerá na próxima quinta-feira (19).

O requerimento do Betim Futebol Clube é representado pela advogada Ana Luiza Oliveira Ralil. Segundo a advogada do clube, o ” recurso ficou pendente de julgamento desde dezembro, e, mesmo avocando o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais, esse se manteve inerte, marcando o julgamento somente para o dia 19/01/23″.

O Betim entrou na Justiça acusando o Ipatinga de irregularidades na inscrição de atletas no Módulo II do ano passado. De acordo com o denunciante, o clube do Vale do Aço teria infringido o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por falsificação de assinaturas nas carteiras de trabalho dos jogadores que jogaram o Módulo II em 2022.

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