Os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 que tenham pleiteado isenção da taxa de inscrição para a edição deste ano já podem consultar sua situação na Página do Participante. Quem justificou a ausência no Enem 2019 para solicitar o benefício também pode conferir os resultados.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) analisou os pedidos recebidos até o momento e deferiu todas as solicitações que comprovaram documentalmente os perfis de isenção definidos pelos editais do Enem.
O sistema segue aberto para envio de novos pedidos. Todas as justificativas de ausência no Enem 2019 também foram deferidas e futuros inscritos nesta situação já têm garantia a gratuidade de inscrição para o Enem 2020.
Agora, o Inep abre oportunidade para aqueles que não conseguiram comprovar pertencer ao perfil de isenção – e, portanto, tiveram seu pedido indeferido – de encaminhar documentação complementar para nova análise.
Recursos começam na segunda-feira (27)
A partir do dia 27 de abril, próxima segunda-feira, os interessados poderão enviar documentação que ateste a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, por meio da Página do Participante. Serão aceitos somente arquivos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. A lista com os documentos de comprovação aceitos está no final deste texto.
Os editais do Enem 2020 garantem gratuidade da taxa de inscrição para o participante que:
- esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica; ou
- tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n. 12.799, de 10 de abril de 2013; ou
- declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Inscrições para o Enem 2020
É importante lembrar que a isenção não garante inscrição automática no exame. Todos os interessados deverão acessar a Página do Participante no período de 11 a 22 de maio e realizar sua inscrição para ter sua participação no Enem 2020 confirmada.
Durante as inscrições, o Inep irá conceder isenção, de ofício, para todos os inscritos que se encaixarem nos perfis descritos no edital, mesmo sem pedido formal durante a oportunidade aberta pelo instituto. A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o Enem Digital.
Aqueles que não se encaixarem nos perfis de isenção deverão realizar a inscrição nos prazos e critérios estabelecidos e efetuar o pagamento da taxa para ter sua inscrição confirmada.
Documentos comprobatórios do perfil de isenção
a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pela Lei n. 12.799, de 10 de abril de 2013:
- Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.
- Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.
- Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:
- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
- Rescisão do último contrato de trabalho.
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como Bolsa Família.
- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
- Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007:
- Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, o qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento com o NIS válido, o qual está inscrito no CadÚnico.
- Nome completo e CPF da mãe do participante.
c) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:
- Declaração escolar que comprove que está cursando a última série do ensino médio em 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
(Por Assessoria de Comunicação Social do Inep)