Câmara Municipal de Inhapim cria novas regras para pagamento de diárias a vereadores

Atendendo a Recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Inhapim, no Vale do Aço, o presidente da Câmara Municipal de Inhapim editou ato para complementar a legislação referente a pagamento de diárias para os vereadores e também possibilitar a aplicação adequada das normas.

O ato, editado no dia 7 de outubro, limita a duas o número de diárias mensais por vereador. Além disso, obriga os parlamentares que utilizarem a verba a preencherem formulário com descrição detalhada e comprovação do motivo de deslocamento, da pertinência com o cargo ocupado e do interesse público envolvido, entre outras informações. O não preenchimento do formulário implicará no indeferimento do pedido.

Conforme apurado pelo MPMG em procedimento investigatório, a maioria dos pedidos de diárias da Câmara de Inhapim não é instruída com a comprovação do interesse público, mas apenas com a demonstração da viagem ou visita a órgão público. A Recomendação aponta, contudo, que simples relatórios indicativos apenas do motivo da viagem não se prestam a justificar os gastos com diárias, assim como a mera comprovação de despesas não constitui prestação de contas.

O documento ressalta, ainda, que as diárias têm natureza indenizatória e caráter eventual, e que sua finalidade é compensar os gastos realizados pelos agentes com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

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