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Câmara aprova MP que cria marco regulatório da securitização

Medida segue para o Senado

Por Heloisa Cristaldo* – Repórter da Agência Brasil – Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (15) a medida provisória que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS). A matéria segue para o Senado.

A MP foi editada em março pelo governo federal para atualizar regras anteriormente dispersas em vários tipos de legislação. O texto define regras para a securitização (conversão) de direitos creditórios (créditos que um produtor tem direito a receber e que podem ser usados para converter dívidas em títulos rurais).

“Os instrumentos criados servirão como importantes ferramentas de gestão de risco que são hoje inexistentes, permitindo às empresas alcançarem um conjunto mais diversificado de atividades econômicas. Isso tenderá a reduzir o custo da assunção de riscos, e por sua vez, este benefício deve ser repassado às famílias na forma de uma maior gama de serviços e produtos e condições mais favoráveis de crédito”, justificou o governo ao editar a medida.

As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CIR) e do agronegócio (CRA).

O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário (um shopping em ampliação, por exemplo) busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado dando como garantia os aluguéis a receber das lojas a construir.

Risco de Seguros

A medida também disciplina a emissão de Letras de Riscos de Seguros (LRS), tipo de título privado que cobre os riscos de seguros rurais. Esses papéis só poderão ser emitidos por meio de Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), empresas que só podem atuar no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder Público).

*Com informações da Agência Câmara

Edição: Lílian Beraldo

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