Projeto prevê preferência para esse público nos serviços de castração e vacinação, entre outros
O Projeto de Lei (PL) 1.244/19, que dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Protetores e Cuidadores de Animais no Estado, já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para análise de 2º turno.
De autoria do deputado Osvaldo Lopes (PSD), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nesta quarta-feira (17/11/21). O relator, deputado Noraldino Júnior (PSC), opinou pela aprovação na forma do vencido, ou seja, com o mesmo teor aprovado pelo Plenário em 1º turno.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O texto acrescenta artigo à Lei 21.970, de 2016, para que, em linhas gerais, o Estado possa conceder a protetores e cuidadores de animais cadastrados, na forma de regulamento, preferência em programas públicos de castração, vacinação e atendimento de animais.
O projeto também estabelece como cuidadores e protetores de animais as pessoas físicas residentes no Estado e as organizações do terceiro setor, que, de forma frequente e não remunerada, cuidem de animais comunitários e os alimentem, ou que acolham animais de forma definitiva ou para intermediar adoção, recolhendo-os das ruas e providenciando os cuidados necessários a seu bem-estar. FONTE: ALMG