Cadastro de barragens passa a ser feito pelo Sistema SEI

Conforme comunicado nº 12 da Gerência de Meio Ambiente – GMAM, encaminhado em 5 de maio, reforçamos que o cadastramento de barragens de água, será realizado pelo Sistema Eletrônico  de Informação – SEI, do Governo de Minas Gerais. Segundo o  Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) trata-se de um aprimoramento. O cadastro é obrigatório a todos os usuários de recursos hídricos que possuem barragens destinadas à acumulação de água, exceto as de aproveitamento hidrelétrico. 
 
O cadastramento de barragens de água auxilia o Igam no monitoramento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens de acumulação de água, de modo a minimizar a ocorrência de acidentes e suas consequências, em especial, junto à população potencialmente afetada.
 
Para conhecer os procedimentos para cadastro de barragens via SEI clique aqui:


A mudança visa aperfeiçoar e facilitar ao empreendedor a entrega da documentação. 
 
Por meio da Portaria nº 3, de 26 de fevereiro de 2019, foram convocados os usuários de recursos hídricos que possuem barragens destinadas à acumulação de água a realizar o cadastro das barragens. A primeira fase do processo se encerrou em 30 de abril de 2019. O cadastramento das demais estruturas deve ser realizado respeitando os prazos estabelecidos na tabela abaixo:
 
Critérios de porte e datas limite para envio da Planilha de Cadastro de Barragens: 

Importante: o cadastramento fora do prazo é passível de multas e suscetível a sanções administrativas, no entanto não há impedimentos para a realização do cadastro após a data limite

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