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Blocos de Carnaval poderão ser reconhecidos como manifestação cultural em Valadares

Blocos de carnaval poderão ser reconhecidos como manifestação cultural em Valadares
FOTO: Prefeitura de Valadares

GOVERNADOR VALADARES – A Câmara Municipal de Governador Valadares se prepara para realizar a primeira Reunião Extraordinária da Legislatura 2025-2028 nesta quarta-feira, (26), às 14h. Entre os destaques da pauta está a proposta do Projeto de Lei nº 32, que visa reconhecer os blocos de Carnaval de rua como manifestação cultural, artística e democrática.

O Projeto de Lei nº 32, proposto pelo Executivo, busca reconhecer os blocos de Carnaval de rua como uma importante expressão cultural e popular. O objetivo é fomentar e preservar essa tradição durante todo o ano, integrando a comunidade e destacando a identidade local.

Apoio e incentivo aos blocos

Se aprovado, o projeto prevê que o Poder Público apoiará a realização dos desfiles dos blocos e incentivará as atividades culturais, incluindo feiras, exposições, produção e exibição de projetos. A ideia é também promover a troca de experiências e aprimorar a gestão dos blocos.

O projeto propõe a realização de cursos, oficinas e seminários para qualificar os envolvidos. Além disso, mecanismos facilitadores para o uso de espaços públicos ou privados serão criados. Para financiar essas atividades, a lei permitirá a criação de editais de patrocínio, parcerias com a iniciativa privada e a destinação de recursos do orçamento municipal.

A proposta inclui a disponibilização de banheiros químicos, serviços de interdição de vias, controle de tráfego, limpeza e ordenamento urbano durante os desfiles. O projeto também visa assegurar a memória e o legado dos blocos como patrimônio imaterial ou material.

Próximos passos

O Projeto de Lei nº 32 será discutido na Reunião Extraordinária desta quarta-feira. A proposta precisa ser aprovada em duas votações pelos vereadores. Para entrar em vigor e garantir o reconhecimento dos blocos de carnaval como manifestação cultural em Governador Valadares será necessárioa que a lei seja sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial do Munícipio.

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