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Banco de emprego para mulheres vítimas de violência agora é lei em MG

Norma pretende facilitar acesso a trabalho, emprego e renda e a consequente autonomia econômica dessas mulheres

Está está em vigor a Lei 23.680, que cria um banco de empregos para mulheres vítimas de violência em Minas. A sanção da norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 176/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), foi publicada na edição desta sexta-feira (7/8/20) do Diário Oficial do Estado.

A nova lei determina que o banco deverá ser criado com a participação de entidades e órgãos públicos estaduais, federais e municipais e o estabelecimento de parcerias com o setor privado, “observadas a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.”

Fortalecimento

O texto aprovado em Plenário acompanhou o entendimento da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, no sentido de que a matéria se ajusta entre as ações que poderão ser adotadas pelo poder público para a implementação da política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, instituída pela Lei 22.256, de 2016, atualizada pela norma sancionada.

De acordo com dados de pesquisas apresentados pela autora do projeto, a pandemia causada pelo coronavírus e seus reflexos sociais e econômicos têm agravado a violência contra a mulher no País, mesmo com a legislação em vigor, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio.

A deputa Ana Paula Siqueira acredita que, com acesso a trabalho, emprego e renda, a mulher se fortalece e consegue romper mais facilmente o ciclo da violência doméstica, caso ele ocorra.

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