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Atingidos pelo Dano Água terão audiências de conciliação em novo espaço na OAB de Valadares

Nova estrutura agiliza audiências de conciliação sobre o Dano Água em Valadares
FOTO: Igor França/ DRD

GOVERNADOR VALADARES – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disponibilizou oito salas no prédio da OAB em Governador Valadares para a realização de audiências de conciliação de processos relacionados ao chamado Dano Água, indenização prevista no Novo Acordo do Rio Doce. O espaço fica na Rua Marechal Floriano, 716, no Centro.

Podem participar moradores que tenham ajuizado ações individuais de indenização até 26 de outubro de 2021 por causa da suspensão do abastecimento de água decorrente do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e que cumpram os demais requisitos estabelecidos no acordo.

Participação exige advogado ou defensor

Os interessados devem estar acompanhados por Defensor Público ou advogado particular. O presidente da subseção da OAB de Valadares, Dr. Arilson Ribeiro, explicou que a medida busca acelerar o atendimento e garantir melhores condições aos atingidos:

“Nosso papel é garantir que os cidadãos tenham acesso à Justiça de forma mais rápida. A disponibilização dessas salas busca dar mais dignidade ao atendimento dos atingidos, além de contribuir para que os processos de conciliação avancem com segurança e transparência.”

Pagamentos já realizados

De acordo com o TJMG, até 19 de setembro já haviam sido pagos R$ 49,5 milhões em indenizações. As conciliações são conduzidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Governador Valadares, que vem promovendo mutirões permanentes para acelerar os acordos.

Como funciona o Dano Água

  • O Novo Acordo do Rio Doce fixa indenização de R$ 13.018,00 por autor de ação judicial, paga em até 30 dias após a homologação.
  • Os honorários dos advogados, de R$ 650,90, são pagos pela Samarco sem desconto no valor da indenização.
  • Eventuais honorários contratuais adicionais ficam a cargo do autor da ação.

A indenização abrange ações ajuizadas por residentes, à época do rompimento da barragem, em Naque, Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Itueta e Aimorés. É necessário apresentar comprovante de residência emitido entre outubro e dezembro de 2015.

Outros programas

A adesão ao Dano Água não impede a participação no Programa Indenizatório Definitivo (PID), desde que atendidos os critérios e prazos.

Mais informações podem ser obtidas em samarco.com/indenizacao ou pela Central de Relacionamento 0800 031 2303.

Comments 4

  1. Eu pequei o pid eu tenho direto

  2. Marcelo da Silva says:

    É estamos esperando esse dinheiro mas a demora e grande.

  3. E a ação pela Inglaterra? Tem alguma notícia?

  4. Marcos Luiz Andrade cardoso says:

    Olá bom dia mim chamo Marcos sou de gov.valadares MG gostaria de saber se mesmo tendo recebido os 1.000 da sarmarco e PiD R$35.000 tenho Direito a receber o dano água de R$ 13.000 Pois a pessoas que receberam !!! Gostaria de saber quais meus direitos em questão…

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