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Aprovado projeto que permite convocação de militares da reserva para combater pandemia

Projeto prevê possibilidade de convocação compulsória pelos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

combate à pandemia da Covid-19 no Estado poderá contar com a ajuda extraordinária dos militares da reserva. Proposta de autoria do governador Romeu Zema, com esta previsão, foi aprovada, nesta terça-feira (31), pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na segunda reunião de Plenário, com votação remota.

Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/20 altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. A proposição foi aprovada em turno único, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator designado em Plenário, deputado Sargento Rodrigues (PTB). O substitutivo faz apenas adequações de técnica legislativa.

Assim, o artigo 136 do Estatuto dos Militares fica acrescido do parágrafo 15, que estabelece o seguinte: “Em caso de grave perturbação da ordem pública, situação de emergência ou calamidade pública, o reservista poderá ser convocado compulsoriamente, por ato do comandante-geral, para o serviço ativo em sua instituição militar, nos termos de regulamentação específica”.

A outra alteração, no mesmo artigo 136, ocorre no parágrafo 3º, que em sua redação original não contempla a menção ao parágrafo 15, a ser criado pelo PLC. Esse dispositivo especifica o direito à gratificação pro labore mensal para os convocados, no valor correspondente a um terço dos proventos da inatividade.

O militar da reserva é definido na legislação como aquele que prestou serviço na ativa e passou à situação de inativo, sem, contudo, ter sido reformado. Somente após reformado, esse servidor é desobrigado definitivamente do serviço militar.

Inovação – A Lei 5.301, de 1969, prevê, originalmente, a designação “em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, a juízo do governador”. Mas o que o PLC 38/20 propõe é a convocação compulsória dos reservistas, para situações graves como a atual, considerada de calamidade pública.

A calamidade pública em Minas, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, foi reconhecida pela Resolução 5.529, de 2020, nos termos do Decreto 47.891, de 2020.

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