Apoio à produção de vacina contra Covid avança na ALMG

PL 2.428/21 pode seguir para análise de 1º turno do Plenário, bem como matéria que trata da realização de eventos-teste

Projeto de Lei (PL) 2.428/21, que originalmente autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com a Fundação Ezequiel Dias (Funed) para apoio técnico, científico e financeiro, visando à fabricação de vacina contra a Covid-19, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (18/8/21).

A matéria, de autoria do deputado Rafael Martins (PSD), teve como relator o deputado João Vítor Xavier (Cidadania), que preside a comissão, e opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto já poderá seguir para análise do Plenário, em 1º turno.

O substitutivo nº 1 acrescenta à Lei 23.787, de 2021, que garante em Minas Gerais a vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, artigo que determina que o Estado garantirá apoio técnico, científico e financeiro à pesquisa e à produção, no território estadual, de vacinas, insumos e antígenos vacinais.

O projeto, em sua forma original, dispõe que, para apoio à fabricação da vacina, a Funed poderá formalizar parcerias com laboratórios e institutos produtores de insumos e antígenos vacinais que tenham sidos aprovados pelos órgãos reguladores.

Dispõe, ainda, que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros do Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica (FIIT), instituído pela Lei 17.348, de 2008.

Na CCJ, o relator argumentou que o conteúdo original tem pontos que interferem em prerrogativas do Poder Executivo, a exemplo de dispositivo que autoriza a celebração de parcerias e convênios, o que no seu entendimento invadiria ação privativa do Executivo. Esse entendimento foi ratificado na Comissão de Saúde.

“Em nosso Estado, a Funed tem larga tradição na produção de vacinas e soros e é dotada de profissionais qualificados, de equipamentos e instalações adequadas. Consideramos fundamental utilizar a capacidade instalada da fundação para produzir vacinas contra o coronavírus, único meio de conter a pandemia”, acrescentou João Vítor Xavier, em seu parecer.

Projeto aborda realização de eventos-teste no Estado

A Comissão de Saúde também emitiu parecer de 1º turno favorável ao PL 2.849/21, que autoriza a realização de eventos-teste técnico-científicos, esportivos, corporativos, culturais, sociais e de entretenimento no âmbito do Estado.

De autoria dos deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Tadeu Martins Leite (MDB) e Thiago Cota (MDB), a matéria teve como relator o deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2 que apresentou. A proposição também poderá ser analisada agora pelo Plenário, em 1º turno.

Em seu parecer, o relator enfatizou que cabe ao Poder Executivo, fundamentado em orientações técnicas de caráter sanitário, estabelecer em regulamento os parâmetros que definirão quais os tipos de eventos que poderão ser enquadrados como evento-teste e quais os que não poderão.

“Por esse motivo, esta comissão apresentou o substitutivo nº 2, em que propõe retirar a restrição a eventos religiosos determinada no substitutivo nº 1”, explicou o parlamentar.

O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, garante o exercício da atividade religiosa independentemente da realização de eventos-teste, respeitando-se os protocolos sanitários.

Já o substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde nesta quarta (18), autoriza a realização de eventos-teste, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 e determina que esses eventos sejam realizados em ambientes controlados, com limitação de público e testagem dos participantes, que serão monitorados após o evento, nos termos de regulamento.

Na reunião, um dos autores da proposição, o deputado Dalmo Ribeiro Silva, defendeu a importância da matéria para que se retome o desenvolvimento no Estado com protocolos seguros.

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