O aplicativo é um importante canal para fiscalização da campanha eleitoral
O aplicativo Pardal já pode ser utilizado pelo público em geral para o envio de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022. Ele funciona como um sistema que fortalece os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito.
O Pardal pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets ou acessado por meio de um formulário disponível na internet. As denúncias relacionadas à propaganda física (impressos, outdoor, carros de som, etc) serão direcionadas à zona eleitoral do município onde o fato aconteceu, para averiguação.
Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar pelo aplicativo outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, tais como compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais, uso indevido dos meios de comunicação social e outros crimes eleitorais. A apuração desses tipos de irregularidade compete ao Ministério Público Eleitoral.
O aplicativo também traz orientações sobre o que pode e não pode no período eleitoral. São informações sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, propaganda em vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros tópicos.
Qualquer pessoa pode usar o Pardal para fazer denúncias, devendo informar, obrigatoriamente, seu nome e CPF, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A identidade do denunciante, porém, não será divulgada. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Denúncias específicas sobre propaganda na internet devem ser feitas diretamente ao Ministério Público.
Atualização do Pardal
O Pardal foi atualizado para as Eleições 2022, com integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que possibilitará a geração de estatísticas quanto às denúncias recebidas e tratadas.
As melhorias realizadas também buscam aprimorar a acessibilidade para o usuário e assegurar o sigilo das informações do eleitor, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). Tribunal Regional Eleitoral – MG