ANS aprova inclusão de teste rápido na cobertura de planos

Medida passa a valer a partir desta quinta-feira, após publicação no Diário Oficial da União (DOU)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou ontem (19) a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer a partir desta quinta-feira (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas. 

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas. 

O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno. Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LEIA TAMBÉM

O papel dos computadores na medicina moderna

🔊 Clique e ouça a notícia A medicina moderna é inseparável da tecnologia. Da análise de exames à gestão de hospitais, passando pelo desenvolvimento de medicamentos e até procedimentos cirúrgicos,