ALMG aprova projeto para reduzir acidentes com animais nas rodovias de Minas Gerais

FOTO: Câmara Municipal de Sta Bárbara/Divulgação

Proposta prevê atuação integrada entre órgãos públicos, melhorias na sinalização viária e responsabilização de infratores por despesas decorrentes de maus-tratos a animais

BELO HORIZONTE – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 2.443/24, que estabelece medidas para prevenir e reduzir sinistros de trânsito envolvendo animais em vias públicas. A proposta prevê ações integradas entre órgãos públicos e melhorias na infraestrutura e na sinalização das rodovias estaduais.

De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), o projeto foi aprovado com alterações propostas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O texto busca fortalecer a atuação conjunta dos setores responsáveis pela segurança pública, meio ambiente, segurança viária, transportes, agricultura e pecuária.

A iniciativa pretende facilitar o compartilhamento de informações e conhecimentos entre os órgãos envolvidos, além de mobilizar usuários das vias, empresas, instituições de ensino e especialistas para desenvolver soluções que contribuam para a redução dos acidentes.

Projeto prevê melhorias nas rodovias

Entre as medidas previstas está a inclusão de ações de planejamento e estruturação da infraestrutura física e da sinalização viária nas rodovias estaduais. O objetivo é reduzir os riscos de acidentes envolvendo animais e aumentar a segurança de motoristas e passageiros.

O projeto também propõe alterações em duas leis estaduais: a Lei 21.733/2015, que estabelece diretrizes e objetivos da política estadual de segurança pública, e a Lei 22.231/2016, que trata da definição de maus-tratos contra animais em Minas Gerais.

Infratores poderão responder por despesas

Outro ponto da proposta estabelece que as despesas com assistência médico-veterinária e outros gastos decorrentes de maus-tratos a animais, incluindo situações relacionadas a sinistros em rodovias estaduais, sejam de responsabilidade do infrator, conforme as regras do Código Civil.

Com a aprovação em segundo turno, o projeto concluiu essa etapa de votação na Assembleia Legislativa. A aplicação das medidas dependerá da conclusão da tramitação legislativa e da entrada em vigor das alterações previstas.

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