A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Medina, no Vale do Jequitinhonha, que condenou um auxiliar administrativo de 30 anos a indenizar um ajudante geral de 24 anos em R$ 10 mil por danos morais, devido a xingamentos e agressões.
Segundo relatos da vítima, em outubro de 2021, quando saía do trabalho acompanhado de sua namorada, foi abordado pelo agressor, que demonstrou insatisfação com o fato de sua ex-companheira se relacionar com ele. Nesse episódio, o auxiliar administrativo proferiu xingamentos racistas, gestos ofensivos, palavras de baixo calão e até cuspiu no casal. Em outro incidente, cerca de um mês depois, o agressor novamente agiu de forma agressiva, ofendendo verbalmente o ajudante geral em um bar, além de desferir um soco em seu peito e jogar uma bebida em seu rosto.
A vítima acionou a polícia e registrou boletins de ocorrência, posteriormente ajuizando a ação em fevereiro de 2021. O auxiliar administrativo contestou as acusações, alegando falta de provas e questionando a testemunha apresentada pela vítima, a qual era amiga dele.
Decisão da Justiça
O juiz Arnon Argolo Matos Rocha, da Vara Única da Comarca de Medina, condenou o auxiliar administrativo, destacando que a injúria racial causa ofensa à honra, vai além de um simples dissabor cotidiano e perpetua estigmas raciais, afetando toda a comunidade. O magistrado ressaltou que tal conduta configura violação ao direito constitucional à igualdade e que as palavras pejorativas utilizadas, como “macaco”, têm o objetivo de magoar, inferiorizar e humilhar a outra pessoa.
No exame do recurso apresentado pelo auxiliar administrativo, a desembargadora Mariangela Meyer manteve a decisão de primeira instância. Segundo a relatora, a ofensa racial ocorreu em um local público e há uma presunção de danos morais neste caso, uma vez que a ofensa racial atinge a dignidade da pessoa humana. Os desembargadores Claret de Moraes e Jacqueline Calábria de Albuquerque concordaram com a relatora, reforçando a importância de combater o racismo e de proteger os direitos fundamentais de todos os cidadãos.