A Advocacia-Geral da União obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal em Mandado de Segurança (nº 36.150) impetrado contra o acórdão (nº 2609/18) do Tribunal de Contas da União que obrigava o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a entregar dados individuais de 85 milhões de estudantes que participaram do Censo Educacional e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre 2013 e 2016. As informações foram divulgadas no site da AGU no dia 26 de dezembro.
O TCU pretendia utilizar as informações para fazer uma auditoria no programa Bolsa Família. Mas, no mandado de segurança, a AGU – por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria Federal junto ao Inep -, argumentou que o Inep tinha o dever de preservar as informações fornecidas pelos estudantes para uso próprio da entidade.
AGU destacou que a entrega dos dados representaria uma quebra de confiança que poderia inclusive comprometer a capacidade de pesquisa e de formulação de políticas públicas na educação, “uma vez que o sigilo e a confiabilidade dos levantamentos são essenciais para os exames futuros”.
Além disso, a Advocacia-Geral ressaltou que a liberação das informações individuais afrontaria a Constituição Federal, que em seu artigo 5.º assegura a inviolabilidade da intimidade, e a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), que também impõe aos órgãos e entidades do poder público o dever de “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal”.
Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela análise do caso.
Para o ministro, embora a Constituição tenha dado ao TCU competência para realizar inspeções e auditorias nos órgãos públicos, as informações que a Corte de Contas queria acessar tinham sido prestadas para uma finalidade declarada no ato da coleta dos dados e sob a garantia de sigilo do Inep.
“Nesse aspecto, a transmissão a outro órgão do Estado dessas informações e para uma finalidade diversa daquela inicialmente declarada subverte a autorização daqueles que forneceram seus dados pessoais, em aparente violação do dever de sigilo e da garantia de inviolabilidade da intimidade”, concluiu o ministro. Agência Estado