Os donos de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos aos prazos para quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas.
A escala de vencimentos do IPVA 2019 se inicia em 14 de janeiro e termina em 20 de março, para todos os veículos automotores, variando de acordo com o número final da placa. O prazo para pagamento à vista, com desconto de 3%, é de 14 a 18 de janeiro, conforme o número final da placa. O seguro obrigatório deve ser quitado juntamente com a primeira parcela do IPVA e a Taxa de Licenciamento, até a última parcela do imposto.
A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) de 2019 será processada após o pagamento de todos os débitos, conforme calendário a ser divulgado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
O pagamento dos débitos deve ser efetuado diretamente nos agentes arrecadadores, informando o Renavam do veículo. Caso queira, o proprietário do veículo pode emitir a guia de arrecadação no site da Secretaria de Estado de fazenda (SEF), ou parcelar por meio do cartão de crédito, em até 12 vezes. (Fonte Detran/MG)
Postos de atendimento já estão disponíveis em todo o Estado
O Detran-MG ressalta que os custos da operação variam conforme a opção de parcelamento escolhida pelo proprietário de veículo, e que será informado no momento da transação sobre os valores. O parcelamento estará sujeito a juros praticados pelo mercado, a serem pagos à operadora do cartão. Trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas pelo Detran-MG. Caso deseje, o interessado poderá utilizar até três cartões para efetuar o pagamento, que deverá ser feito em no mínimo duas parcelas (sem opção de pagamento direto do valor total do débito). A empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando ao cidadão regularizar a situação do veículo.
O cidadão interessado deverá emitir as guias de pagamento previamente. Na data do vencimento dos débitos, o horário limite para pagamento parcelado é 18h. Não há prazo para fazer o parcelamento dos débitos. Os prazos para pagamento em dia das taxas (IPVA, multas etc.) não interferem no parcelamento.
Documentos:
Carteira de identidade atualizada (original) com CPF; taxas impressas dos débitos a serem pagos. Caso não possa apresentar os boletos impressos, o solicitante deverá trazer o documento do veículo (licenciamento do ano anterior).
O pagamento será realizado em máquina específica para pagamento com cartões de crédito, sendo necessário o cartão físico. Não será possível efetuar pagamento apresentando apenas os números do cartão.
A Portaria do Detran-MG nº 753, de 11 de dezembro de 2017, estabelece procedimentos para, em cumprimento à Resolução Contran nº 697, de 10 de outubro de 2017, implantar sistema que permita o parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores, com o uso de cartões de débito ou crédito, incluindo parcelamento na segunda modalidade, sob o arcabouço legal do credenciamento de pessoas jurídicas, a ser realizado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
O parcelamento dos débitos poderá ser realizado na sede do Detran-MG e nas unidades credenciadas em todo o Estado.