Atenção aos prazos de pagamento dos débitos do veículo

Os donos de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos aos prazos para quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas.

A escala de vencimentos do IPVA 2019 se inicia em 14 de janeiro e termina em 20 de março, para todos os veículos automotores, variando de acordo com o número final da placa. O prazo para pagamento à vista, com desconto de 3%, é de 14 a 18 de janeiro, conforme o número final da placa. O seguro obrigatório deve ser quitado juntamente com a primeira parcela do IPVA e a Taxa de Licenciamento, até a última parcela do imposto.

A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) de 2019 será processada após o pagamento de todos os débitos, conforme calendário a ser divulgado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

O pagamento dos débitos deve ser efetuado diretamente nos agentes arrecadadores, informando o Renavam do veículo. Caso queira, o proprietário do veículo pode emitir a guia de arrecadação no site da Secretaria de Estado de fazenda (SEF), ou parcelar por meio do cartão de crédito, em até 12 vezes. (Fonte Detran/MG)

Postos de atendimento já estão disponíveis em todo o Estado

O Detran-MG ressalta que os custos da operação variam conforme a opção de parcelamento escolhida pelo proprietário de veículo, e que será informado no momento da transação sobre os valores. O parcelamento estará sujeito a juros praticados pelo mercado, a serem pagos à operadora do cartão. Trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas pelo Detran-MG. Caso deseje, o interessado poderá utilizar até três cartões para efetuar o pagamento, que deverá ser feito em no mínimo duas parcelas (sem opção de pagamento direto do valor total do débito). A empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando ao cidadão regularizar a situação do veículo.

O cidadão interessado deverá emitir as guias de pagamento previamente. Na data do vencimento dos débitos, o horário limite para pagamento parcelado é 18h. Não há prazo para fazer o parcelamento dos débitos. Os prazos para pagamento em dia das taxas (IPVA, multas etc.) não interferem no parcelamento.

Documentos:

Carteira de identidade atualizada (original) com CPF; taxas impressas dos débitos a serem pagos. Caso não possa apresentar os boletos impressos, o solicitante deverá trazer o documento do veículo (licenciamento do ano anterior).

O pagamento será realizado em máquina específica para pagamento com cartões de crédito, sendo necessário o cartão físico. Não será possível efetuar pagamento apresentando apenas os números do cartão.

A Portaria do Detran-MG nº 753, de 11 de dezembro de 2017, estabelece procedimentos para, em cumprimento à Resolução Contran nº 697, de 10 de outubro de 2017, implantar sistema que permita o parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores, com o uso de cartões de débito ou crédito, incluindo parcelamento na segunda modalidade, sob o arcabouço legal do credenciamento de pessoas jurídicas, a ser realizado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais.

O parcelamento dos débitos poderá ser realizado na sede do Detran-MG e nas unidades credenciadas em todo o Estado.

 

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