Portaria nº 1.666: AMM esclarece dúvidas sobre a transferência de recursos aos municípios

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, de 1° de julho de 2020, a Portaria Nº 1.666, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos estados, Distrito Federal e municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – Covid-19.

Para a distribuição dos recursos financeiros para a gestão municipal foram adotados os seguintes critérios:

a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);

b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos municípios, estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e

c) valores transferidos aos municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.

Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo coronavírus – Covid-19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Observação: Os municípios deverão observar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em especial o art. 4º e do art. 4º-A ao art. 4º-I.

Chamamos atenção para a fonte de recurso a ser utilizada que será a 154 – Outras Transferências de Recursos do SUS – e que a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

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