Segundo ofício do Ministério Público de Minas Gerais, tanto fornecedores como mercados e supermercados devem evitar aumento de preços de produtos alimentícios básicos. No caso de crescimento de vendas de produtos essenciais, o lojista deve instituir limites quantitativos diários por consumidor para garantir acesso democrático a todos.
O Procon/GV fica encarregado de fiscalizar, no intuito de inibir a prática de aumento abusivo, com atenção a análise minuciosa dos preços. Essa medida é tomada devido às notícias divulgadas na imprensa, de estabelecimentos que aumentaram os preços de produtos alimentícios básicos neste momento de crise.
Código de Defesa do Consumidor
Fica vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestante excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Também é proibido o fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou equidade.
Segundo a recomendação do MP, essas condutas são passíveis de aplicação de multa entre 200 e 3 milhões de UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).
Em se tratando de produto ou serviço essencial, especialmente neste período de pandemia, o aumento abusivo de preços pode também constituir crime contra a economia popular, cuja pena varia de 6 meses a 2 anos de detenção e multa, de acordo com o artigo 4 da Lei Federal 1521/51.