Mais rápida e menos burocrática, alteração de nome e gênero nos Cartórios de Registro Civil se tornou possível, em 2018, e conferiu cidadania à população LGBTQIA
Na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans, o total de 401 pessoas já realizaram a mudança de nome e sexo nos Cartórios de Registro Civil do Estado de Minas Gerais, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais, de adequarem sua identidade percebida à identidade real, em seus documentos de identificação. No Brasil, o número total é de 6.086 procedimentos realizados em cartórios.
Publicada em março de 2018, e regulamentada pelo Provimento nº 73, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho do mesmo ano, a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero, sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo, e de autorização judicial, possibilitando a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.
Do total de atos de mudança de nome e sexo, nos cartórios mineiros, em 227 ocasiões, as alterações foram solicitadas do gênero masculino para o feminino, enquanto que, em 174 ocasiões, foram do gênero feminino para o masculino.
Na capital mineira, o número de alterações chegou a 128, no mesmo período, entre junho de 2018 e o fim de 2019.
O tema da transexualidade tem ganhado espaço e relevância na sociedade. Cada vez mais, o debate sobre a luta de pessoas trans para conquistar tratamento digno e respeito, aos seus direitos, tem pautado políticas públicas e medidas legais. A garantia de adequação do registro civil à identidade de gênero, das pessoas trans, tem a finalidade de promover cidadania, e acaba influenciando, positivamente, diversos aspectos de suas vidas, como saúde e empregabilidade.
Processo
Para realizar o processo de alteração de gênero, em nome, nos Cartórios de Registro Civil, é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais, do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente, sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação, sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a), diretamente, ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos, e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Anoreg/MG
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais, (Serjus – Anoreg/MG), foi fundada há 80 anos, e congrega cerca de 3 mil associados. A Associação tem como, principal missão, valorizar a atividade dos notários e registradores, perante à sociedade, entendendo e suprindo as necessidades da classe, sejam titulares, escreventes ou auxiliares de cartórios da capital, e do interior. Para isso, a Serjus – Anoreg/MG oferece assistência jurídica consultiva, permanente, cursos de atualização e reciclagem, defesa dos direitos dos aposentados, representatividade junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e projetos assistenciais e sociais.