Justiça determina suspensão de obras em terreno ligado ao patrimônio histórico de Aimorés

Justiça determina suspensão de obras em terreno ligado ao patrimônio histórico de Aimorés
FOTO: Divulgação/MPMG

AIMORÉS – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Aimorés, conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para suspender obras e qualquer tipo de intervenção no terreno onde funcionava o antigo Colégio Sagrado Coração de Jesus, na Avenida Raul Soares, nº 138, na região central de Aimorés.


A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público contra o município de Aimorés e o atual proprietário do imóvel. A ação busca esclarecer possíveis irregularidades na venda do antigo prédio, que pertencia ao poder público, além de garantir a proteção do patrimônio histórico e cultural do município.

O imóvel fazia parte do inventário do patrimônio cultural de Aimorés, mas sua edificação foi demolida em setembro de 2025.


Indícios de irregularidade na transferência do imóvel

Um dos pontos centrais da decisão do TJMG é a possível nulidade da transferência do imóvel, feita pela Prefeitura de Aimorés a um particular em 1999.


Durante as apurações, o Ministério Público solicitou informações à Câmara Municipal, que afirmou não ter encontrado nenhum registro de lei autorizando a venda do bem. Essa autorização legislativa era uma exigência prevista no artigo 17 da Lei nº 8.666/1993, a antiga Lei de Licitações, que estava em vigor na época da negociação.

Ao analisar o recurso, o TJMG identificou indícios de irregularidade na transferência do imóvel e ressaltou que o descumprimento de exigências legais essenciais pode levar à nulidade absoluta da negociação, mesmo após tantos anos.

Proteção do patrimônio histórico e cultural

O Ministério Público também questionou as condições em que ocorreu a demolição do antigo colégio, já que o prédio fazia parte do inventário cultural do município.

Na ação, o MPMG apontou divergências entre os pareceres técnicos sobre o estado de conservação da construção. Também levantou dúvidas sobre a autorização que permitiu a demolição.

Para o Tribunal de Justiça, a possibilidade de novas obras no terreno justificava a intervenção judicial. Antes de qualquer nova construção, é necessário esclarecer se a venda do imóvel ocorreu dentro da legalidade e se as intervenções pretendidas são regulares.

Com a decisão, ficam suspensas as obras e demais intervenções no terreno. A única exceção são os trabalhos voltados à reconstrução e à restauração integral do prédio, que deverão respeitar as características arquitetônicas originais registradas no inventário cultural do antigo Colégio Sagrado Coração de Jesus.

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