Crime ocorreu em 2015 e, segundo o Ministério Público, foi motivado por uma disputa de terras; condenado respondia ao processo em liberdade e foi preso após a sentença
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ – O Tribunal do Júri de Santa Maria do Suaçuí condenou a 37 anos de prisão um homem acusado de matar pai e filho em 18 de junho de 2015, no município de Cantagalo, no Vale do Rio Doce. O réu respondia ao processo em liberdade e foi preso imediatamente após a leitura da sentença, ainda no plenário do júri.
O julgamento ocorreu 11 anos após os homicídios. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, relacionado a uma disputa de terras, e do uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
A acusação foi sustentada em plenário pelos promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Alair Elias Neto.
Vítimas foram surpreendidas por disparos
Segundo a denúncia, pai e filho voltavam do trabalho quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. As investigações apontaram que o condenado tinha desavenças anteriores com uma das vítimas relacionadas a conflitos fundiários.
De acordo com o MPMG, o crime teria sido planejado e executado em razão da disputa de terras. A acusação sustentou que o réu se aproximou das vítimas em uma motocicleta e adotou uma estratégia para dificultar qualquer reação.
Ainda segundo o Ministério Público, a motocicleta teria trafegado com o farol apagado no momento da ação.
Réu foi preso após o julgamento
Ao analisar as provas apresentadas durante o processo, os jurados reconheceram a autoria dos homicídios e as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público.
A pena foi fixada em 37 anos de reclusão. Após a leitura da sentença, o réu foi preso no próprio plenário do Tribunal do Júri.
Para os promotores responsáveis pela acusação, o resultado tem relevância diante do tempo transcorrido desde os homicídios e da decisão do Conselho de Sentença após a análise das provas produzidas durante a instrução processual.
O MPMG também destacou que o condenado permaneceu em liberdade durante os anos de tramitação do processo e deixou o plenário preso após a condenação.
















