Homem apontado como líder de organização ligada ao PCC tem prisão restabelecida pelo TJMG e segue foragido

Homem apontado como líder de organização ligada ao PCC tem prisão restabelecida pelo TJMG e segue foragido
FOTO: Mirna de Moura/TJMG

GOVERNADOR VALADARES – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu restabelecer a prisão preventiva de um homem apontado como líder de uma organização criminosa interestadual ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e que, segundo as investigações, teria participado da movimentação de mais de R$ 87 milhões em operações de lavagem de capitais. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares. Apesar da determinação judicial, o mandado ainda não foi cumprido, e o réu é considerado foragido.

A decisão de primeira instância havia colocado o réu em liberdade sob o argumento de suposto excesso de prazo na tramitação do processo. Diante da decisão, a promotora de Justiça Samira Rezende Trindade Roldão recorreu ao TJMG para impedir que a soltura produzisse efeitos até o julgamento definitivo do processo.

“O objetivo foi reverter, com a máxima celeridade, uma decisão judicial que, pelas circunstâncias concretas do caso, poderia produzir consequências sociais extremamente graves, especialmente diante da periculosidade atribuída ao acusado e de sua posição de liderança na estrutura criminosa investigada”, afirmou.

A primeira instância determinou a soltura do acusado na quinta-feira, 20 de agosto. Dois dias depois, no sábado, 22, a Promotoria de Justiça apresentou recurso. Já na terça-feira, 25, o TJMG analisou o caso e restabeleceu a prisão preventiva.

 “Essa sequência evidencia que o Ministério Público não se manteve inerte diante de uma decisão com elevado potencial de repercussão social, tendo adotado imediatamente as medidas processuais cabíveis para buscar sua reversão”, afirmou a promotora.

Decisão considera complexidade do processo

Segundo Samira Rezende, a realidade regional, marcada por elevados índices de homicídios e criminalidade violenta, exige uma atuação do Ministério Público que considere não apenas os aspectos formais do processo, mas também as “concretas consequências sociais das decisões relacionadas à prisão de indivíduos apontados como integrantes ou líderes de estruturas criminosas de elevada periculosidade”.

O relator do caso, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, acolheu integralmente o pedido do MPMG. Segundo ele, a decisão que havia determinado a soltura do acusado ignorou elementos processuais relevantes e contrariou entendimento já consolidado pela 1ª Câmara Criminal do TJMG.

A promotora afirmou que a atuação do Ministério Público buscou garantir que, na análise sobre a necessidade da prisão preventiva, fossem considerados “os riscos à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, evitando que questões processuais fossem examinadas de maneira dissociada da realidade criminal enfrentada na região”.

De acordo com o desembargador, a primeira instância concedeu a liberdade com base exclusivamente na alegação de excesso de prazo, embora o próprio TJMG já tivesse analisado e rejeitado a mesma tese de forma unânime.

Na ocasião, o tribunal reconheceu a complexidade do caso, o elevado número de envolvidos e a necessidade de diligências investigativas mais sofisticadas. Esses fatores, segundo a decisão, justificavam a duração do processo.

MPMG pediu desmembramento do processo

Outro fator considerado relevante para o restabelecimento da prisão foi a atuação da promotora de Justiça durante a tramitação da ação penal. Conforme registrado na decisão, o Ministério Público requereu, por três vezes, o desmembramento do processo em relação ao acusado. A medida poderia ter evitado o prolongamento da tramitação posteriormente utilizado como justificativa para a soltura.

Ao analisar o histórico do processo, o relator afirmou que a decisão de primeira instância “não apenas contraria precedente desta Corte, mas ignora a atuação diligente do órgão de acusação para assegurar a celeridade do feito”.

Investigado comandaria organização de forma remota

Ao avaliar o risco de o acusado permanecer em liberdade, o desembargador destacou que as investigações indicam que ele exercia remotamente o comando da estrutura criminosa, em regime de “home office”.

Diante disso, segundo a decisão, medidas cautelares alternativas à prisão, como monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar, poderiam se mostrar ineficazes.

Além disso, o tribunal apontou risco concreto de fuga. As investigações indicam que o acusado teria mantido contato com redes de imigração ilegal conhecidas como “coiotes”.

A decisão também considerou a possibilidade de coação de testemunhas e de interferência na instrução criminal, que ainda não havia sido iniciada.

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