Homem é condenado a 26 anos de prisão por homicídio de comerciante em Nanuque

FOTO: Ilustrativa/Freepik

NANUQUE – O Tribunal do Júri de Nanuque condenou, nesta quarta-feira (20), um homem denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pelo homicídio de um comerciante ocorrido em dezembro de 2024. A pena foi fixada em 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A Justiça também determinou o imediato cumprimento da condenação e manteve a prisão preventiva do réu.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria do crime e acolheram as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a denúncia, o homicídio ocorreu em 23 de dezembro de 2024, quando o comerciante estava em seu estabelecimento, localizado na região central de Nanuque. Ele foi surpreendido pelo acusado, que efetuou diversos disparos de arma de fogo.

Conforme as investigações, o crime teria sido motivado por desavenças relacionadas ao tráfico de drogas, circunstância utilizada para fundamentar o reconhecimento do motivo torpe. O Conselho de Sentença também entendeu que a vítima foi atacada de maneira inesperada, sem possibilidade de reação, o que caracterizou o recurso que dificultou sua defesa.

Réu estava foragido

De acordo com as informações do processo, quando cometeu o homicídio, o condenado já possuía diversas condenações por crimes como furtos, roubos e outros homicídios. Somadas, as penas chegavam a aproximadamente 79 anos de prisão. Apesar do histórico criminal, ele cumpria pena em regime semiaberto e havia sido beneficiado por uma saída temporária em fevereiro de 2024. O condenado, porém, não retornou ao sistema prisional após o término do benefício e permaneceu foragido até praticar o assassinato que foi julgado nesta semana.

Ainda segundo os autos, poucos dias depois do homicídio, ele também foi denunciado em outro processo por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Para o Ministério Público, os novos crimes seriam indicativos de reiteração delitiva.

Mais de 100 anos em condenações

Na sentença, o magistrado destacou a elevada periculosidade do réu, o fato de o homicídio ter sido cometido enquanto ele estava foragido, além do extenso histórico de antecedentes criminais e da reincidência específica em crimes dolosos contra a vida. A Justiça também considerou, na avaliação da gravidade concreta da conduta, que o condenado teria intimidado uma testemunha logo após o homicídio.

Entre a data do assassinato e o julgamento desta quarta-feira (20), o réu recebeu novas condenações em outros processos. Com isso, na data da sessão do Tribunal do Júri, ele já acumulava aproximadamente 108 anos de penas privativas de liberdade. Esse montante ainda deverá ser acrescido dos 26 anos e 3 meses determinados pela nova condenação referente ao homicídio do comerciante. Além da pena de prisão, a sentença estabeleceu indenização mínima de R$ 50 mil em favor da família da vítima, a título de danos morais.

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