Conversões proibidas geraram mais de 2,6 mil infrações em Valadares no primeiro semestre

FOTO: Reprodução/Câmeras de Trânsito

GOVERNADOR VALADARES – Conversões proibidas sobre canteiros fictícios e em locais sinalizados como proibidos resultaram em 2.690 infrações de trânsito em Governador Valadares no primeiro semestre deste ano. Os dados, divulgados pela Prefeitura, nesta quinta-feira (30), mostram que a maioria das irregularidades foi registrada na Avenida Minas Gerais e reforçam o alerta para o risco de acidentes causados por esse tipo de manobra.

O levantamento foi realizado pelo Departamento de Transporte, Trânsito e Sistema Viário com base nas imagens do Centro de Operações Integradas (COI), que monitora o trânsito da cidade em tempo real por meio de câmeras.

Mais de 2,6 mil infrações foram registradas

Segundo os dados, 2.629 infrações foram registradas por motoristas que realizaram conversões sobre canteiros fictícios — áreas demarcadas apenas por pintura no asfalto para separar o fluxo de veículos. A Avenida Minas Gerais concentrou o maior número dessas ocorrências.

Já as conversões em locais onde a sinalização proíbe o retorno somaram 61 infrações, com maior incidência na Rua Sete de Setembro.

A Prefeitura alerta que esse tipo de manobra aumenta o risco de colisões e está entre as causas de diversos acidentes registrados no município.

Prefeitura reforça orientações aos motoristas

O gerente de Operações e Fiscalizações de Trânsito, Antônio de Pádua de Carvalho, destacou que a prevenção é fundamental para reduzir acidentes.

“É fundamental que todos os condutores respeitem a sinalização, os limites de velocidade e as normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, é importante evitar o uso do celular ao volante e jamais dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas. Atitudes responsáveis salvam vidas”, afirmou.

Para os motociclistas, a orientação é adotar a direção defensiva, utilizar sempre o capacete e evitar trafegar em zigue-zague entre os veículos.

Retorno em local proibido é infração gravíssima

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica o retorno em local proibido como infração gravíssima. A penalidade prevê:

  • Multa de R$ 293,47;
  • Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além das sanções administrativas, o motorista pode responder criminalmente caso a infração provoque um acidente com vítimas. Dependendo da ocorrência, poderá ser enquadrado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor ou homicídio culposo na direção de veículo, conforme os artigos 303 e 302 do CTB.

Manobra aumenta o risco de acidentes

Segundo a Prefeitura, a proibição existe porque retornos realizados em locais inadequados surpreendem outros condutores, reduzem o tempo de reação e aumentam a possibilidade de colisões frontais, laterais e atropelamentos, especialmente em vias de grande movimento.

A orientação é que os motoristas realizem conversões apenas nos pontos permitidos pela sinalização, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos.

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