TJMG mantém condenações por homicídio e aumenta pena do executor após recurso do MPMG

FOTO: Freepik

JAGUARAÇU – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve as condenações de duas pessoas responsabilizadas por um homicídio qualificado ocorrido em abril de 2023, na zona rural de Jaguaraçu, no Vale do Rio Doce. Além disso, a Corte aumentou a pena do executor do crime após acolher parcialmente um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Timóteo. A mulher apontada como mandante do homicídio foi condenada a 25 anos de prisão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado. Já o executor recebeu condenação pelo mesmo crime e também por posse irregular de arma de fogo. Segundo as investigações e as provas analisadas pelo Conselho de Sentença, o assassinato foi planejado com antecedência. A mandante teria organizado a execução do crime, fornecido apoio logístico ao executor e colaborado para criar uma versão falsa dos fatos, com o objetivo de dificultar as investigações.

Ao analisar os recursos apresentados pelas defesas e pelo Ministério Público, a 1ª Câmara Criminal do TJMG rejeitou os pedidos de anulação do julgamento, realização de um novo júri e absolvição dos condenados. No acórdão, os desembargadores concluíram que a decisão do Tribunal do Júri está amparada pelas provas reunidas durante a investigação e a instrução do processo. Entre os elementos considerados pelo Tribunal estão depoimentos de testemunhas e policiais, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, documentos relacionados à compra de munições e outras provas que permitiram reconstruir a dinâmica do crime.

Em relação ao recurso do MPMG, o TJMG acolheu parcialmente a tese apresentada e reconheceu maior gravidade na conduta do executor. De acordo com o entendimento da Corte, a tentativa de simular um roubo para esconder o homicídio caracteriza uma circunstância judicial desfavorável.

Com isso, a pena do executor foi aumentada de 13 anos, um mês e 15 dias para 16 anos e seis meses de reclusão, permanecendo também a condenação por posse irregular de arma de fogo. Já a pena da mandante foi mantida integralmente em 25 anos de prisão, em regime fechado.

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