Moraes nega aplicação imediata da lei de dosimetria a “Débora do Batom”

Moraes nega aplicação imediata da lei de dosimetria a “Débora do Batom”
FOTO: Joedson Alves/Agencia Brasil

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa segunda-feira (4) o pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, fosse beneficiada de forma imediata pelo projeto de lei da dosimetria.

Na semana anterior, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que prevê mudanças na aplicação de penas e pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. No entanto, a defesa de Débora solicitou ao STF, na sexta-feira (1º), a redução da pena antes mesmo da promulgação da proposta.

Pela Constituição, o texto ainda precisa ser promulgado pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a atribuição passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar por ter filhos menores de idade. Segundo a defesa, já cumpriu três anos e teria direito à progressão de regime.

Ao analisar o caso, Moraes considerou o pedido prejudicado, uma vez que o projeto de lei ainda não foi promulgado pela Presidência da República nem pelo Congresso Nacional.

“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro.

Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia, onde reside.

Além disso, a Justiça determinou o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento. Ela também não pode acessar redes sociais nem manter contato com outros investigados. Em caso de descumprimento das medidas, deverá retornar ao sistema prisional.

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