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Judiciário retoma mutirões de conciliação do Dano Água

FOTO: Divulgação/Samarco

GOVERNADOR VALADARES – O Judiciário mineiro retomou, neste ano, os mutirões de conciliação voltados às ações de indenização por Dano Água em Governador Valadares. A iniciativa é conduzida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Governador Valadares. Os mutirões ocorrem paralelamente à ampliação da estrutura de atendimento e têm como objetivo promover a conciliação e viabilizar o pagamento das indenizações previstas no Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A retomada dos trabalhos destaca a busca pela resolução consensual dos processos, com mediação do Poder Judiciário, além de oferecer uma nova oportunidade para que os atingidos possam firmar acordo. As audiências seguem sendo realizadas na sede da OAB de Governador Valadares, que agora conta com oito salas exclusivas para conciliação, o que amplia significativamente a capacidade de atendimento. Na Comarca de Governador Valadares, que concentra ações de moradores de dez municípios da região, mais de 12 mil processos já foram pautados nos mutirões. Somente no ano passado, cerca de 9.400 acordos foram firmados. Apesar dos avanços, o TJMG registrou, em 2025, aproximadamente 4 mil ausências de autores nas audiências de conciliação.

As ações de Dano Água estão relacionadas à interrupção do abastecimento de água após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Até dezembro de 2025, o valor total acumulado pago em indenizações chegou a R$ 117,2 milhões. O Novo Acordo do Rio Doce prevê o pagamento de R$ 13.018 por autor, sem correção monetária, com prazo de até 30 dias após a homologação judicial do acordo individual. A elegibilidade para recebimento da proposta está condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos no acordo, que contempla apenas ações individuais ajuizadas até 26 de outubro de 2021, com comprovantes de endereço emitidos entre outubro e dezembro de 2015.

Os municípios abrangidos são Aimorés, Alpercata, Belo Oriente, Galiléia, Governador Valadares, Itueta, Naque, Periquito, Resplendor e Tumiritinga. Não são elegíveis autores que já tenham recebido indenização pelo Dano Água ou que possuam sentença de improcedência com trânsito em julgado. Após a assinatura da quitação, os honorários advocatícios, no valor de R$ 650,90, são pagos pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Caso exista negociação adicional entre cliente e advogado, eventuais honorários contratuais deverão ser pagos pela parte, sem responsabilidade da empresa.

Mais informações podem ser obtidas no site samarco.com/indenizacao ou pela Central de Relacionamento, no telefone 0800 033 8485.

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