BELO HORIZONTE – Foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial Minas Gerais a Lei 25.664, que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 4.380/25, de autoria do Executivo estadual, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) após intensa obstrução da oposição.
A proposta foi aprovada de forma definitiva durante Reunião Extraordinária realizada na noite da última quarta-feira (17). Com a sanção, o Governo de Minas está autorizado a iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia. Mesmo assim, o poder público manterá a chamada golden share, ação especial que garante poder de veto em decisões estratégicas. De acordo com a lei, a Copasa deverá adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista detém poder decisório concentrado. Os recursos arrecadados com a desestatização deverão ser destinados à amortização da dívida do Estado com a União ou ao cumprimento de outras obrigações assumidas no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Parte do montante poderá ser direcionada ao fundo estadual de saneamento básico.
A legislação estabelece ainda que o futuro controlador da companhia será obrigado a cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, incluindo áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, conforme previsto no Marco Legal do Saneamento. Também fica assegurada a manutenção da tarifa social e de mecanismos de redução tarifária, priorizando a população em situação de maior vulnerabilidade.
Em relação aos trabalhadores, a Lei 25.664 garante aos empregados do quadro permanente da Copasa a manutenção dos contratos de trabalho por um período de 18 meses, contados a partir da conclusão efetiva do processo de desestatização. Após esse prazo, o Executivo estadual poderá adotar medidas para a realocação desses profissionais em outras entidades públicas estaduais. Por fim, a nova norma também autoriza a Copasa a adotar as ações necessárias para a incorporação de sua subsidiária, a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Copanor), como parte do processo de reorganização da companhia.






