GOVERNADOR VALADARES – Nos últimos dias, começaram a circular nas redes sociais informações falsas sobre os critérios de indenização do Novo Acordo do Rio Doce. Em nota, a especialista Jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli, esclareceu os principais pontos e reforçou que não houve nenhuma mudança nas regras já estabelecidas.
Segundo a especialista, crianças, adolescentes e menores de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, não têm direito a qualquer sistema indenizatório, incluindo o Programa Indenizatório Definitivo (PID). Outro ponto destacado foi o valor de R$ 13.018 referente ao chamado “Dano Água”, que não está disponível para todos. Esse montante é exclusivo para quem já havia ingressado com ação judicial até 26 de outubro de 2021 e optar por participar do mutirão organizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Já o PID, cujo prazo de adesão se encerra em 14 de setembro, prevê indenizações de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica, desde que atendidos os critérios de elegibilidade definidos no Acordo.
A Samarco orienta que todas as informações oficiais sejam consultadas diretamente no site: samarco.com/indenizacao.









