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Crimes eleitorais: entenda o que não é permitido na reta final da campanha

FOTO: Divulgação

A Justiça Eleitoral desenvolveu o Pardal, um aplicativo de denúncias para eleitores que presenciarem ou tiverem conhecimento de crimes eleitorais

GOVERNADOR VALADARES – Na reta final para as Eleições Municipais 2024, as campanhas tendem a se intensificar em todo o município. Com o avanço do processo eleitoral, é necessário que eleitores e candidatos estejam atentos a algumas práticas que podem não parecer, mas são irregulares e configuram crimes eleitorais, inclusive, no dia da Eleição, no próximo domingo, 6 de outubro.

Para certificar a integridade e a igualdade nas campanhas, a participação assídua dos eleitores se faz essencial. Sobretudo, essa atuação da comunidade também garante que as denúncias sejam feitas nos canais indicados.

A princípio, crimes eleitorais são algumas infrações que ferem as normas regidas durante todo o processo eleitoral. Entre os delitos estabelecidos pelo Código Eleitoral estão a compra de votos, o transporte ilegal de eleitores, assédio eleitoral em ambiente de trabalho, propaganda irregular e divulgação de informações falsas.

Já no dia das eleições, é comum se falar em crimes como boca de urna, difamação eleitoral, calúnia, falsidade ideológica eleitoral, uso indevido da máquina pública e a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

Pensando nisso, a Justiça Eleitoral desenvolveu o Pardal, um aplicativo de denúncias para eleitores que presenciarem ou tiverem conhecimento de crimes eleitorais. Além disso, o site do Ministério Público Eleitoral (MPE) e as autoridades judiciárias da zona eleitoral também funcionarão como pontos de acolhimento de denúncias.

Ainda em agosto, no primeiro fim de semana de campanha de candidatos, o aplicativo Pardal 2024 já havia recebido  4.396 denúncias em todo o país. O estado de Minas Gerais ficou em segundo lugar, com 514 denúncias.

LEI SECA

O governo de Minas emitiu um comunicado informando que não proibirá a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. A decisão de não vetar a comercialização de álcool durante o pleito foi tomada juntamente com as forças de segurança do estado, alinhada também com com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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