Proposta é assinada pelo parlamentar mineiro Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG)
BRASÍLIA – Foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 284, de 2024. O projeto tem o intuito de modificar o Código Eleitoral, a fim de garantir o direito ao voto em trânsito para eleitores que estejam ausentes de seus domicílios eleitorais no dia da eleição, inclusive no exterior, para todos os cargos em disputa nas eleições gerais, tanto proporcionais quanto majoritários.
As alterações propostas abrangem os artigos 225, 226 e a inclusão do artigo 233-A, destacando que os eleitores no exterior, seja por residência ou viagem transitória, poderão votar nos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital da unidade federativa na qual mantêm seu domicílio eleitoral.
A proposta do deputado federal Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG) propõe, ainda, que para organizar uma seção eleitoral no exterior, só há a necessidade mínima de 15 eleitores inscritos na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado Geral.
Além disso, o texto original da proposta recomenda a revogação de incisos do artigo 233-A. Permitindo aos eleitores em trânsito no território nacional o direito de votar em todos os cargos mencionados anteriormente.
Justificativa
Na justificativa do projeto, destaca-se a importância de manter o vínculo dos cidadãos brasileiros no exterior com sua pátria. Assegurando-lhes o direito fundamental ao voto. Reconhece-se que muitos brasileiros migram para outros países em busca de melhores oportunidades, mas mantêm fortes laços afetivos e culturais com o Brasil. “Com este projeto, buscamos assegurar que nenhum cidadão brasileiro seja privado do seu direito democrático de participar nas eleições, mesmo estando fora do país. É essencial manter vivo o vínculo entre os brasileiros no exterior e sua nação. Promovendo assim uma democracia mais inclusiva e representativa”, ressalta o parlamentar.
Restrições mínimas
Hercílio Coelho Diniz destaca ainda que as restrições ao voto em trânsito devam ser mínimas e essenciais para preservar o sigilo do voto e a segurança do sistema eleitoral. Propõe-se a comunicação prévia do eleitor à Justiça Eleitoral para garantir a movimentação do cadastro eleitoral sem comprometer a segurança do processo de votação.
“A proposta visa aperfeiçoar as instituições democráticas, contando com o apoio e aprimoramento necessários para sua implementação. Este projeto de lei representa um avanço na inclusão política dos brasileiros que se encontram fora de seus domicílios eleitorais. Fortalecendo os princípios democráticos e a participação cívica de todos os cidadãos”, conclui.
Comments 1
Nossa, que belíssimo projeto, projeto de gênio, isso vai mudar a realidade do q está acontecendo no Brasil, quero saber se o atuante deputado assinou o projeto que previa a regulamentação do voto impresso auditável, é também do impeachment do LULA, e também da CPI da Ilha de Marajó, assinou deputado?