IPATINGA – A Justiça determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 346 milhões da Usiminas, nesta segunda-feira (18). A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa. A promotoria requer reparação por dano moral coletivo, em razão da emissão de poluentes. Pela avaliação do MP a emissão está em desacordo com os padrões especificados pela legislação ambiental em vigor, causando poluição atmosférica.
A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga. O juiz Marcelo Augusto de Oliveira, autor da decisão, considerou que a Usiminas, desde sua fundação, em 1966, pratica condutas agressivas ao meio ambiente. A partir disso, o juiz destacou as emissões atmosféricas geradas nas diversas áreas da empresa, da emissão de partículas sedimentáveis em desacordo com o padrão estabelecido pela legislação ambiental, conhecida como “pó preto” pela população de Ipatinga. Na decisão o juiz também incluiu outros agentes poluentes lançados na atmosfera e rios da região.
Decisão da Justiça
Assim o juiz também ressaltou que a população de Ipatinga, por décadas, foi e continua sendo submetida a índices alarmantes de poluição do ar. Segundo o juiz, a poluição ocasiona problemas de saúde, notadamente, respiratórios, sem qualquer resposta efetiva da Usiminas. “Sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”, destaca a decisão.
O MPMG e a Usiminas firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2019. O acordo estabelece a implantação de medidas de redução do impacto na emissão de poluentes. Dessa forma, o Ministério Público definiu metas de redução da deposição dos sedimentos com cumprimento até 2028.
Além disso, o Ministério Público destacou que o cumprimento das obrigações firmadas tem o acompanhamento da promotoria. No entanto, segundo a ação, o acordo se volta a reduzir o impacto das operações da empresa nos próximos anos, mas “não se pode ignorar o fato de que há décadas de passivos ambientais e humanos que precisam ser solucionados. Afinal, a responsabilidade ambiental pela poluição não se restringe à mitigação da conduta aos padrões legais, abrangendo também a reparação dos danos ambientais e dos danos morais coletivos.”
O MPMG também pediu à Justiça a constrição de bens (penhora de bens) da empresa. Porém, o juiz indeferiu o pedido por entender que a medida de bloqueio de valores é suficiente.
Comments 3
Nós moradores ao redor da Usiminas somos prejudicados e esse dinheiro vai para onde? Para o bem da sociedade com certeza que não! Antes fosse para empresa, pois seria melhor para os colaboradores. Esse dinheiro vai para sustentar o Estado que está cada vez mais inchado.
Realmente os moradores não recebem nem um centavo, nem para tratar da saúde…
Com essa colocação da Mp fica certo que os colaboradores que trabalham nas atividades Usiminas, todos deveriam ter salubridade e não é isso que acontece.