IPATINGA – Um motociclista receberá R$ 50 mil em indenização por danos morais após a esposa morrer em um acidente de trânsito. A fatalidade aconteceu em setembro de 2012, em Ipatinga, no Vale do Aço. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, a Justiça decidiu manter a indenização por danos materiais imposta pela sentença de Primeira Instância, no valor de R$ 2,1 mil. Em razão dos danos causados à moto. Mas o autor pleiteou aumento do valor de indenização por danos morais. Em Segunda Instância, o valor teve alteração: de R$ 20 mil para R$ 50 mil.
Segundo o processo, em setembro de 2012, o homem andava em uma estrada que liga Ipatinga a Caratinga quando uma kombi atingiu sua moto. A esposa que estava na garupa do veículo veio a óbito devido ao acidente. O motociclista disse que tentou desviar do veículo que fazia uma ultrapassagem em local proibido, mas não conseguiu.
Contudo em depoimento, o motorista da kombi afirmou que a culpa do acidente foi do motociclista. Ele estaria “dirigindo em alta velocidade e tentou realizar uma ultrapassagem proibida pela direita da via”. Ele disse ainda que não havia provas sobre o dano material relacionados às peças relatadas no processo.
O relator no TJMG, desembargador Marcelo Pereira da Silva, assegura que o valor de R$ 20 mil em danos morais seria insuficiente para compensar o dano causado pela morte do cônjuge do autor. “Diante deste cenário, analisando as circunstâncias fáticas descritas nos autos, e com base nos critérios recomendados pela doutrina e pela jurisprudência, e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se adequado, e bem atende aos mencionados requisitos, o montante de R$ 50 mil.”