IPATINGA – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela sentença que garante a uma paciente o acesso à cirurgia de redução mamária, previamente negada. A Corte manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Ipatinga contra um hospital da cidade. Além de garantir a cirurgia, o hospital também será responsável pelas custas e honorários advocatícios equivalentes a 5% do valor da condenação e indenizar a paciente em R$ 10 mil por danos morais.
Procedimento médico negado
Conforme o TJMG, a paciente, portadora de dorsalgia (dor nas costas região dorsal) e cervicalgia (dor no pescoço e no ombro), o hospital negou a realização de uma cirurgia de redução de mamas em 2014, apesar da recomendação médica. A condição da paciente resultava em intensas dores nas costas, pescoço e ombros, agravadas pelo peso excessivo das mamas. Atividades físicas e fisioterapia não proporcionaram alívio suficiente. Motivo pelo qual o médico prescreveu a cirurgia como alternativa para o estado de saúde da paciente.
Decisão baseada na proteção à saúde
O desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator do caso, destacou que a negativa de cobertura de um procedimento necessário para tratar doenças previstas pelo plano de saúde é abusiva. Ele afirmou que a cirurgia de redução mamária, embora possa ter reflexos estéticos, é primordial para a preservação da saúde da paciente. Portanto não pode ser desqualificada como mero procedimento estético. A decisão ressalta a importância de proteger a saúde em situações como essa, mesmo que a intervenção tenha implicações estéticas.
Compensação por danos morais e atraso no tratamento
A demora na aprovação da cirurgia resultou em atraso no tratamento da paciente, prolongando suas dores e limitações físicas. A decisão destacou que a falta de pronta intervenção cirúrgica prolongou o estado de dor e as consequências físicas associadas. O desembargador enfatizou que a falha na prestação de um serviço essencial à saúde da paciente acarretou prejuízos substanciais. Sendo assim, justificável a indenização por danos morais.
A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o desembargador Marcos Lincoln acompanharam o voto do relator na decisão da 11ª Câmara Cível do TJMG.