GOVERNADOR VALADARES – A Receita Federal emitiu 15 mil cartas de aviso aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas para que realizem a autorregularização. Só em Minas Gerais foram emitidas 2.487 cartas para contribuintes. São 640 cartas para empresas e outras 1.847 para pessoas físicas. O responsável pela obra recebe a correspondência no endereço cadastrado na Receita Federal.
Este, aliás, é o quinto lote de cartas emitido em 2023. O prazo para a regularização das obras é dia 31 de agosto de 2023.
As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para averbação na matrícula de registro do imóvel (registradas em cartório). É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.
No entanto se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá passar por fiscalização. A fiscalização pode acarretar multas que vão de 75% até 225% sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.
Contudo para regularizar não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através do site. Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização, também podem realizar a regularização. É só seguirem as orientações do site: como regularizar minha obra — Receita Federal.
A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social. Essa arrecadação garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.