O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem pela conduta omissiva e continuada do crime de estupro de vulnerável, sua enteada, que, na época dos fatos, em 2016, tinha apenas seis anos de idade. A sentença estabeleceu pena de 40 anos de reclusão, em regime inicial fechado, fixando ainda o valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração em R$ 20 mil.
A mãe da criança e companheira do condenado, também denunciada pelo MPMG por ter se omitido frente aos abusos sexuais, foi absolvida pela Justiça sob o argumento de falta de provas. O Ministério Público recorreu dessa decisão.
A denúncia do MPMG apontou que, em setembro de 2016, no município de Pocrane, no Vale do Rio Doce, o denunciado, livre e conscientemente, praticou atos libidinosos com sua enteada, enquanto a mãe da criança se omitiu das ações praticadas pelo companheiro, embora tivesse por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância.
Segundo apurado, os denunciados eram amasiados e viviam sob o mesmo teto, sendo que o denunciado, aproveitando-se das ocasiões em que a vítima estava sozinha em seu quarto, a abordava e, utilizando força física, praticou os atos criminosos em cinco oportunidades.
A vítima, ao ser ouvida durante tomada de depoimento especial, narrou que contou a respeito dos fatos a sua genitora e que, inclusive, a denunciada chegou a presenciar um dos atos. Entretanto a mulher não tomou nenhuma providência para fazer cessar as agressões.
Outra condenação
A mulher denunciada já foi condenada pela prática de crime de maus-tratos, por ter colocado um cadarço de tênis no pescoço de seu outro filho e, em seguida, ameaçado enforcá-lo, à pena de dois meses e 10 dias de detenção. Mas, porém, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição. MPMG