Busca de um possível consenso para a solução de conflito
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na vanguarda de soluções consensuais e pacificadoras, bem como norteado pelo espírito conciliador/mediador que inspirou o novo Código de Processo Civil, solicitou a convocação de audiência de conciliação/mediação entre a Taquaril Mineração S/A (Tamisa) e o Município de Belo Horizonte, para que, por meio do diálogo construtivo, as partes possam buscar com autonomia de vontades, compatibilizar interesses e necessidades dentro dos limites possíveis, para a solução do conflito sobre a questão envolvendo a Serra do Curral.
É absolutamente neste sentido que será realizada, nesta sexta-feira (5/8), uma audiência por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc). Para participar da audiência, foram intimados: o Estado de Minas Gerais, o Presidente do IEPHA, o Presidente do CONEP, o Município de Belo Horizonte, o Município de Nova Lima, o Município de Sabará e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
A atuação do presidente do TJMG encontra-se lastreada nos seguintes diplomas legais e normativos:
– A Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;
– A Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, determinando aos Tribunais a criação de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC’s, com a finalidade de desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
– A Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o Código de Processo Civil, estimula a utilização de métodos autocompositivos de solução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário. De acordo com o art 3º do Novo Código de Processo Civil “ a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”
– A Lei 13.140 de 26 de junho de 2015 que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública;
– A Resolução n° 225 de 31 de maio de 2016 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário;
– A Resolução nº 873/2018 do TJMG que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos;
– A Meta Nacional nº 3, de 2022, do Conselho Nacional de Justiça que determina aos Tribunais de Justiça Estaduais “aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2021”;
Diálogo e imparcialidade
O TJMG, na qualidade de mediador, tem como instrumento a promoção do diálogo, visto que, durante a audiência de conciliação, cada parte terá a oportunidade de se expressar e ser ouvida, para tentar chegar, por meio de uma decisão conjunta, a um acordo consensual.
O presidente José Arthur Filho disse que “a imparcialidade, de forma justa e sem privilégios, é conditio sine qua non, ou seja, sem a qual não pode um juiz assegurar a efetiva prestação jurisdicional, sendo, portanto, um pressuposto para que a relação processual seja instaurada de forma válida e eficaz e com a devida segurança jurídica”.
Ele ressaltou ainda que o princípio da imparcialidade mantém o juiz em uma posição equidistante das partes para que seja garantido um processo justo.
Decisão
Neste contexto, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, acolheu, no dia 25/7, parcialmente e de forma provisória, pedido de reconsideração formulado pela Taquaril Mineração S/A (Tamisa) da decisão desta Presidência que havia suspendido, no último dia 15, a execução da liminar que impediu a realização da reunião do CONEP, na qual se decidiria acerca do tombamento provisório da Serra do Curral.
Ele deixou claro que a decisão vale “até que sejam finalizadas as tratativas para realização, o mais breve possível, de audiências de conciliação e mediação entre as partes, no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc)”.
Registrou, ainda, o presidente que “a decisão não autoriza a Tamisa a realizar qualquer atividade na área em que é estabelecida a proteção provisória pelo referido Instituto, ou seja, fica mantida a decisão agravada quanto ao mais”.
Cronograma
12/07/2022
O TJMG recebeu pedido de liminar da mineradora Tamisa para suspender a Portaria do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) sobre tombamento provisório da Serra do Curral, bem como a reunião que pudesse referendar a proteção provisória que havia sido estabelecida pelo Presidente do Instituto.
13/07/2022
O juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte concedeu liminar nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela Tamisa para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria IEPHA nº 22/2022, bem como o sobrestamento de análise, deliberação e decisão acerca do tombamento da Serra do Curral pelo CONEP.
Em nota o juiz informou o seguinte: “O mandado de segurança foi distribuído perante este Juízo em 12 de julho de 2022 às 16:38 horas, com certidão de triagem logo a seguir. No mesmo dia foi determinada a emenda à inicial, sendo prontamente resolvida pela impetrante. No dia seguinte, qual seja, dia 13/07/2022, retornaram os autos conclusos para decisão da liminar requerida. Decisão proferida por este Juízo em 13/07 às 9:04 horas”.
15/07/2022
O município de Belo Horizonte apresentou pedido de Suspensão de Liminar / Antecipação de Tutela, no qual requereu a suspensão da execução da medida liminar deferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte no referido mandado de segurança.
No mesmo dia, foi proferida decisão pelo presidente do TJMG acolhendo o pedido do Município, com recomendação ainda de que as partes buscassem uma solução consensual no âmbito do CEJUSC.
25/07/2022
O presidente do TJMG acolheu parcialmente pedido de reconsideração formulado pela Tamisa em sede agravo interno, apenas para determinar que, até o exaurimento das tratativas no âmbito do CEJUSC de 2º Grau, o CONEP não realize a sessão com vistas ao referendo da proteção provisória da Serra do Curral, assegurada pela Portaria IEPHA nº 22/2022. Além disso, consignou que sua decisão não autoriza a Tamisa a realizar qualquer atividade na área em que estabelecida a proteção provisória pelo referido Instituto, ou seja, que fica mantida a decisão agravada quanto ao mais.
26/07/2022
Por despacho exarado em 26/07/2022, o Coordenador-Adjunto do CEJUSC de 2º Grau, Desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, designou, perante o CEJUSC de 2º Grau, audiência de conciliação para o dia 05/08/2022, às 10 horas, a se realizar na sala de reunião da Presidência, situada na sede do TJMG (Av. Afonso Pena, n. 4.001, 12º andar, Serra, Belo Horizonte/MG.
Determinou, ainda, que fossem intimados para dela participar: a Taquaril Mineração S.A, o Estado de Minas Gerais, o Município de Belo Horizonte, Município de Nova Lima, Município de Sabará, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Presidente do IEPHA e o Presidente do CONEP.
Acordos mediados pelo TJMG
Repasse ICMS, IPVA e Fundeb
O TJMG intermediou, em 4 de abril de 2019, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, um acordo inédito entre o Estado de Minas Gerais e a Associação Mineira de Municípios. Ficou acertado que o Executivo estadual regularizasse os repasses do ICMS, do IPVA e do Fundo de Educação Básica (Fundeb).
Pelo acordo, o Estado deveria pagar, a partir de janeiro de 2020, em três parcelas mensais, os valores em atraso devidos aos municípios que aderiram à resolução. O montante foi de aproximadamente R$ 1 bilhão.
O Executivo estadual também se comprometeu a partir de abril e 2020 a pagar, em 30 parcelas mensais, valores devidos referentes a 2017 e 2018. Os valores chegaram a R$ 6 bilhões.
Aluguel social e reassentamento
Em outubro de 2020, acordo relevante foi homologado pelo Cejusc Social. As negociações envolveram o município de Contagem e o Estado de Minas Gerais, possibilitando a definição do aluguel-social e o reassentamento definitivo de 432 famílias integrantes das Ocupações William Rosa e Marião.
Ocupações
Terminou em 16/11/2020 uma disputa judicial que durou mais de 11 anos e envolve uma das ocupações mais antigas de Belo Horizonte, a comunidade Dandara. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, Elton Pupo Nogueira, homologou um acordo que previu o pagamento de R$ 51 milhões do Estado de Minas Gerais para a Construtora Modelo e proprietários das três grandes áreas que foram ocupadas na região da Pampulha, em 2009. A comunidade abrigava quase 2 mil famílias.
Bares e restaurantes
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, mediou um acordo histórico, em audiência de conciliação ocorrida em 26 de agosto de 2020. A audiência definiu parâmetros para a reabertura de bares e restaurantes no período de isolamento social imposto pela pandemia de covid-19.
Brumadinho
O TJMG ganhou destaque nacional ao mediar um acordo de proporções históricas e de repercussão mundial, no valor de quase R$ 37,6 bilhões, envolvendo a mineradora Vale S.A., o Estado de Minas Gerais e instituições públicas.
Reconhecido como o maior acordo, em valores envolvidos, já realizado na América Latina, a negociação encerrou a possibilidade de uma batalha jurídica, que poderia se estender por mais de uma década, sobre a reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019.
A audiência que selou a conciliação, em 4 de fevereiro de 2021, foi conduzida pelo presidente Gilson Lemes e pelo 3º vice-presidente, desembargador Newton Teixeira Carvalho.
As sessões de mediação em segundo grau, pela complexidade do caso, se estenderam por três meses e meio, com 18 reuniões conjuntas, diversas sessões individuais e encontros com representantes dos atingidos, totalizando mais de 200 horas de mediação, que permitiram a construção do maior acordo levado à homologação judicial no Brasil.
Destaque no ranking
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apresentou desempenho de destaque entre os cinco tribunais estaduais de maior porte do país em alguns dos principais indicadores reunidos no relatório Justiça em Números 2021, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As estatísticas referem-se ao ano de 2020.
No ranking dos Tribunais de Justiça de grande porte, composto ainda pelos tribunais de São Paulo (TJSP), Rio de Janeiro (TJRJ), Paraná (TJPR) e Rio Grande do Sul (TJRS), o Judiciário mineiro ficou em primeiro lugar no item Índice de Conciliação Total, incluindo a fase pré-processual, com 12,3%.
Depósitos judiciais
Em 11 de agosto de 2021, ocorreu cerimônia de assinatura do Termo de Acordo com o Estado de Minas Gerais para devolução de valores referentes a depósitos judiciais ao Poder Judiciário estadual, decorrentes de ações judiciais vinculadas ao TJMG.
O acordo assinado prevê a devolução dos valores de depósitos judiciais ao TJMG, corrigidos (cerca de R$ 7 bilhões), a partir de janeiro de 2022, em parcelas mensais, com duração de seis anos.
Leitos
Em 23 de setembro de 2021, atuação decisiva do então presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, resultou em um acordo entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a Santa Casa BH, para manter ativos, no hospital, 200 leitos criados durante pandemia, sendo 160 de enfermaria e 40 da Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Atualmente a Santa Casa BH conta com 1.150 leitos. Pelo acordo firmado os investimentos foram de R$ 56 milhões pela PBH e outros R$ 20 milhões pelo governo estadual. Os recursos serão disponibilizados a partir do mês outubro de 2021, de forma parcelada, até 2023.
Semana de Conciliação
Durante a XVI Semana da Conciliação, realizada em novembro de 2021 mais de R$ 6,78 bilhões foram homologados pelo TJMG, em 7.350 acordos, de um total de 20.133 audiências realizadas em Minas Gerais. Foi o maior valor total já registrado em 16 anos, desde que foi lançada a iniciativa, em 2006.
O que mais impactou nesse resultado histórico foi a homologação, no dia 8/11, do acordo que envolveu o pagamento de recursos da ordem de R$ 6,67 bilhões devidos aos municípios mineiros e prestadores de serviços e relativos aos repasses obrigatórios e voluntários para a saúde.
O acordo foi firmado entre o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCE-MG), a Associação Mineira dos Municípios (AMM) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais.
Piso Mineiro de Assistência social
Ato de homologação do acordo que possibilita regularização de repasses foi conduzido pela 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta (Crédito: Divulgação/TJMG)
Em 28 de julho deste ano, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social) do TJMG homologou negociação para possibilitar a regularização de repasses superiores a R$ 85,3 milhões relativos ao Piso Mineiro de Assistência Social Fixo. O acordo de conciliação extraprocessual envolveu o Estado de Minas Gerais, por meio das Secretarias de Estado de Fazenda (SEF), de Desenvolvimento Social (Sedese), de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), o Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e a Associação Mineira dos Municípios (AMM).
O ato foi conduzido pela 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e pela coordenadora do Cejusc Social, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues. O Cejusc Social, que integra a 3ª Vice-Presidência do TJMG, busca soluções amigáveis entre os envolvidos em conflitos com expressiva repercussão para a coletividade.
Para a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, “o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem sido exemplo no tratamento adequado dos conflitos de interesses, buscando a solução autocompositiva para a pacificação social”.
Autocomposição
Portanto, de acordo com o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, “desta forma, vê-se que a mediação tem sido buscada como forma pacificadora de grandes litígios, sendo a autocomposição uma forma moderna e eficaz para que as partes envolvidas possam ser protagonistas de suas próprias histórias e assim, externarem seus direitos de forma absolutamente construtiva e madura”. Diretoria de Comunicação Institucional/Tribunal de Justiça de Minas Gerais