Poderão ser feitas solicitações de voto em trânsito e de mudança de local de votação de eleitores com deficiência, entre outros pedidos
De acordo com o Calendário das Eleições 2022, a partir deste sábado (18) faltará um mês para que as eleitoras e os eleitores possam solicitar uma série de seis serviços à Justiça Eleitoral. Entre eles está a solicitação de voto em trânsito, de mudança de local de votação por eleitora ou eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida e troca temporária de seção eleitoral por integrantes das Forças Armadas, policiais, bombeiros que estiverem de serviço no dia do pleito.
Confira os seis serviços da Justiça Eleitoral cujos prazos de requerimento começarão a vigorar daqui a exatamente um mês, no dia 18 de julho:
1) Solicitação para voto em trânsito nas Eleições 2022. Essa modalidade de voto ocorre quando a eleitora ou o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as cidadãs e os cidadãos poderão procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
2) Habilitação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida para votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição. Esse prazo vale para as eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não solicitaram a transferência para uma seção com acessibilidade dentro do prazo de fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2022, que ocorreu no dia 4 de maio deste ano.
Ou seja, o prazo aberto para fazer a transferência do local de votação abrange tanto esse eleitorado quanto pessoas que passaram a apresentar essa condição após o dia 4 de maio. O requerimento dessas eleitoras e eleitores para votar em seção que melhor atenda às suas necessidades deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por meio de curador, apoiador ou procurador.
3) Solicitação de transferência temporária para seção eleitoral instalada especificamente para o voto de presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação.
Com relação a esse eleitorado, seus nomes e dados deverão ser indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, que os encaminharão a um cartório eleitoral em formulário próprio, acompanhado de documentos e manifestação da vontade dos eleitores.
4) Envio de lista à Justiça Eleitoral, pelas respectivas chefias e comandos das corporações, para a transferência temporária de seção eleitoral de membros da Forças Armadas, policiais, bombeiros, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição. A lista deve ser encaminhada pela chefia ou comando diretamente ao cartório eleitoral em formulário próprio, acompanhado de documentos e manifestação da vontade dos eleitores.
5) Habilitação para votar em outra seção ou local de votação por parte de juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da JE e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia do pleito. O pedido dos interessados deve ser enviado a um cartório eleitoral em formulário próprio com manifestação da vontade dos interessados.
6) Solicitação de transferência temporária de seção de mesárias, mesários e das pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local diverso de sua seção de origem, inclusive os que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. A solicitação poderá ser feita presencialmente no cartório eleitoral mediante apresentação de documento de identidade.
Vale destacar que, nos cinco primeiros casos, o prazo para a solicitação terminará em 18 de agosto. Com relação à transferência de mesárias e mesários, o prazo se esgotará no dia 26 de agosto.
Voto em trânsito
Esse tipo de voto é permitido no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.
O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, dispõem sobre duas possibilidades de voto em trânsito:
– Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Locais de votação
Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) designarem até o dia 15 de julho os locais de votação entre os que já existirem ou criá-los especificamente para receber eleitoras ou eleitores que desejam votar em trânsito.
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores.
EM/CM