A Fecomércio em Minas Gerais publicou um comunicado nessa terça-feira (14) orientando os comerciantes e trabalhadores do segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios sobre o funcionamento dos estabelecimentos durante o Corpus Christi, nesta quinta-feira (16).
Segundo a Fecomércio, os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). E ainda orienta que as empresas representadas, ao optarem pela utilização da mão de obra no feriado, devem ter obtido o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado.
Dentro das regras que normatizam a atividade durante o feriado, a Fecomércio também ressaltou que as empresas precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho, conforme previsto nas cláusulas Vigésima Sétima e Vigésima nona da CCT.
Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação por feriado trabalhado, no valor de R$ 65,53 (sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), ao empregado que trabalhar nesse dia, a título de alimentação. O benefício não possui natureza salarial, independentemente da duração da jornada. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado. A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de junho de 2022.
Informações: Fecomércio MG